Senado aprova alternativas para prova de vida do INSS
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O Senado aprovou, hoje (30), o projeto de lei que estabelece formas alternativas de o aposentado apresentar prova de vida à Previdência Social. A prova de vida é obrigatória para que o aposentado continue recebendo o benefício. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, o aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ir até a uma agência do instituto ou à agência do banco onde recebe o benefício para provar que está vivo. O projeto sugere que seja apresentado, por meios eletrônicos ou pelos Correios, um atestado médico comprovando a situação do beneficiário. O documento deve conter os dados de identificação do aposentado e do profissional que identificou o interessado.
Em caso de não haver médico na localidade, o projeto sugere a entrega de um formulário padrão emitido pelo INSS, subscrito por duas testemunhas e enviado por correio. O projeto também dispensa a necessidade de prova de vida para aposentado que continue trabalhando com carteira assinada, uma vez que ele segue como contribuinte da Previdência Social.
“A prova de vida é um drama para a maioria dos idosos, beneficiários da Previdência Social, principalmente neste momento de pandemia. Os idosos, e também os que se encontram doentes ou pessoas com deficiência, em especial, caso precisem comprovar sua existência, são submetidos, não raras vezes, a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o coronavírus, pedintes e golpistas em agências financeiras”, disse o relator do projeto de lei Jorge Kajuru (Podemos-GO).
Edição: Fernando Fraga
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POLÍTICA NACIONAL
Brasil pede desculpas por perseguição a imigrantes japoneses
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A Comissão de Anistia, órgão autônomo de assessoramento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, de que imigrantes japoneses e seus descendentes nascidos no país foram politicamente perseguidos durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
A admissão da perseguição e/ou conivência estatal foi uma resposta ao pedido de reparação coletiva apresentado pelo produtor audiovisual Mário Jun Okuhara e pela Associação Okinawa Kenjin do Brasil em nome de toda a comunidade nipônica. Em 2021, com outra composição, a comissão negou um pedido semelhante.
Durante a sessão pública de julgamento da petição, nessa quinta-feira (25), em Brasília, a presidenta da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, pediu desculpas em nome do Estado brasileiro aos descendentes dos imigrantes japoneses presentes na sessão.
“Quero pedir desculpas em nome do Estado Brasileiro pela perseguição que os antepassados dos senhores e das senhoras sofreram, por todas as atrocidades e crueldades, o preconceito, a xenofobia, o racismo. Que essas histórias sejam contadas para que isso nunca mais se repita”, declarou Enéa.
Anistiados
Conforme estabelece a Lei nº 10.559, de 2002, podem ser declarados anistiados políticos aqueles que, entre 18 de setembro de 1946 e 5 e outubro de 1988, foram prejudicados por atos institucionais, complementares ou de exceção, bem como quem tenha sido punido ou perseguido por motivos exclusivamente políticos. No caso da comunidade nipônica, por se tratar de um requerimento coletivo, a anistia política, com caráter de reparação constitucional, não comporta indenização econômica – ao contrário dos casos individuais.
Durante a Segunda Guerra Mundial, pessoas nascidas na Alemanha, Itália e Japão que residiam no Brasil foram impedidas, por lei, de permanecer morando em cidades litorâneas. A justificativa era que, em caso de ataque, parte desses cidadãos poderia auxiliar os navios de combate do Eixo, transmitindo sinais e informações. Entre as três nacionalidades, os japoneses eram, na época, a maioria junto à costa brasileira, sendo os mais prejudicados pela medida.
Presente à sessão, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida (foto), classificou a oficialização “do reconhecimento, pelo Estado brasileiro, das graves violações aos direitos humanos perpetrados em território nacional contra imigrantes japoneses e seus descendentes” como um “ato de justiça”.
“A participação do Brasil ao lado das forças aliadas durante a Segunda Guerra Mundial ensejou, de maneira arbitrária, a perseguição contra membros da comunidade japonesa residente no Brasil. O que incluiu detenções, restrições indevidas à liberdade de expressão e de associação, práticas de tortura e confisco de bens, entre outros atos de repressão que se alinharam ao processo de estigmatização promovido pelo aparato estatal”, comentou o ministro.
Também durante o julgamento do pedido, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, destacou que o Brasil abriga a segunda maior comunidade nipônica fora do Japão e que a decisão da Comissão da Anistia faz justiça ao papel que teve na construção identitária do país. “O trabalho, o julgamento e o veredito desta comissão têm papel fundamental de dizer que nunca mais pode se repetir no Brasil e no mundo episódios [semelhantes aos] julgados aqui”, finalizou.
Fonte: EBC Política Nacional
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