Senado aprova MP que fixa em R$ 1,1 mil valor do salário mínimo

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O Senado aprovou hoje (27) a medida provisória (MP) que fixou o salário mínimo em R$ 1.100 a partir de 1º de janeiro deste ano. Trata-se de um aumento de 5,26% (R$ 55) em relação ao valor do ano passado, de R$ 1.045. O texto havia sido aprovado ontem (26) pela Câmara dos Deputados, e os senadores não fizeram alterações na redação final. A MP segue para promulgação.

O valor proposto pelo governo para este ano corresponde à variação de 5,22% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de janeiro a dezembro de 2020. O INPC apura a inflação mensal das famílias com renda de um a cinco salários mínimos. Como os preços subiram neste ano, as projeções do governo mudaram. Na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) havia sido sugerido o valor de R$ 1.088.

A MP foi aprovada de forma simbólica, sem registro em painel. Esse tipo de votação ocorre quando há pouca ou nenhuma resistência dos parlamentares na aprovação de uma matéria. Diferentemente dos deputados, que, apesar de aprovarem a MP, reclamaram do aumento considerado pequeno e arrastaram a discussão por algum tempo, não houve manifestações em contrário no Senado.

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No entanto, o relator, Luiz do Carmo (MDB-GO), considerou baixo o valor do salário mínimo, o qual chamou de “sobrevivência”, ainda que não tenha sugerido mudanças. “Quem ganha até R$ 2 mil não é renda, é sobrevivência. Eu sei que o salário mínimo é pouco, mas é o que o governo pode pagar neste momento”, afirmou.

Edição: Nádia Franco

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto autoriza gravação de advogados e presos ligados ao crime organizado

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Projeto de lei que tramita no Senado autoriza a gravação de encontros realizados entre presos ligados ao crime organizado e seus próprios advogados. A proposição (PL 249/2025), do senador Marcio Bittar (União-AC), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

A captação ambiental em áudio e vídeo já é admitida pela Lei 9.296, de 1996. A norma regulamenta a interceptação de comunicações usadas como prova em investigação criminal e em instrução processual penal. De acordo com a legislação em vigor, a gravação pode ser autorizada pelo juiz a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.

O projeto insere um novo dispositivo na lei. A matéria autoriza a captação ambiental de visitas ou entrevistas a presos com “fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas”. De acordo com a proposição, a gravação pode ocorrer inclusive durante encontros entre o detento e “o respectivo defensor”.

Para Marcio Bittar, o crime organizado está “cooptando profissionais das mais variadas áreas”. Ele cita o exemplo de uma organização criminosa que usa advogados “como verdadeiros coautores das empreitadas delituosas”.

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“Não se pode confundir a legítima atuação do advogado criminalista com a conduta de indivíduos que, utilizando-se maliciosamente da identidade funcional de advogado cometem crimes graves. Advogados criminosos não estão imunes à persecução penal”, argumenta o parlamentar,

Regras

A Lei 9.296, de 1996, estabelece uma série de regras para disciplinar a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos. De acordo com o texto, ela só deve ocorrer quando a prova não puder ser obtida por outro meio e quando houver elementos razoáveis de autoria e participação em crimes com pena máxima superior a quatro anos.

A norma permite a instalação de dispositivos de captação ambiental por policiais disfarçados ou no período noturno, exceto na casa do investigado. A gravação não pode exceder 15 dias, mas o prazo pode ser prorrogado se for comprovada a atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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