Senado aprova MP que que aumenta a tributação sobre o lucro de bancos

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O plenário do Senado aprovou, no fim da noite dessa terça-feira (22), a Medida Provisória (MP) 1.034/2021, que aumenta a tributação sobre o lucro de bancos, reduz benefícios tributários da indústria química e retira isenção sobre combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus.

A medida também revisa a distribuição das receitas das loterias esportivas. Como os senadores fizeram mudanças no texto, a MP volta à Câmara e precisa ser concluída até o dia 28 de junho para não perder a validade.

A intenção da proposta é compensar a redução das alíquotas de impostos que incidem sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Na versão original, a MP abordava apenas a tributação dos bancos e da indústria química, e também continha regras que limitavam a aquisição de automóveis com redução de imposto por pessoas com deficiência.

A Câmara dos Deputados acrescentou a Zona Franca e as loterias, e o Senado removeu as mudanças para a compra de automóveis.

O relator da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), havia aceitado o texto feito pela Câmara, mas o plenário decidiu incorporar três emendas dos parlamentares.

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O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que o Executivo deverá vetar o trecho referente à Zona Franca, porque esse tema precisaria ser tratado através de um projeto de lei complementar.

*Com informações da Agência Senado

Edição: Aécio Amado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto autoriza gravação de advogados e presos ligados ao crime organizado

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Projeto de lei que tramita no Senado autoriza a gravação de encontros realizados entre presos ligados ao crime organizado e seus próprios advogados. A proposição (PL 249/2025), do senador Marcio Bittar (União-AC), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

A captação ambiental em áudio e vídeo já é admitida pela Lei 9.296, de 1996. A norma regulamenta a interceptação de comunicações usadas como prova em investigação criminal e em instrução processual penal. De acordo com a legislação em vigor, a gravação pode ser autorizada pelo juiz a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.

O projeto insere um novo dispositivo na lei. A matéria autoriza a captação ambiental de visitas ou entrevistas a presos com “fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas”. De acordo com a proposição, a gravação pode ocorrer inclusive durante encontros entre o detento e “o respectivo defensor”.

Para Marcio Bittar, o crime organizado está “cooptando profissionais das mais variadas áreas”. Ele cita o exemplo de uma organização criminosa que usa advogados “como verdadeiros coautores das empreitadas delituosas”.

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“Não se pode confundir a legítima atuação do advogado criminalista com a conduta de indivíduos que, utilizando-se maliciosamente da identidade funcional de advogado cometem crimes graves. Advogados criminosos não estão imunes à persecução penal”, argumenta o parlamentar,

Regras

A Lei 9.296, de 1996, estabelece uma série de regras para disciplinar a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos. De acordo com o texto, ela só deve ocorrer quando a prova não puder ser obtida por outro meio e quando houver elementos razoáveis de autoria e participação em crimes com pena máxima superior a quatro anos.

A norma permite a instalação de dispositivos de captação ambiental por policiais disfarçados ou no período noturno, exceto na casa do investigado. A gravação não pode exceder 15 dias, mas o prazo pode ser prorrogado se for comprovada a atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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