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Tios, padrastos e avós agora podem deixar pensão do INSS para sobrinhos, enteados e netos

A nova regra já está em vigor, e os interessados devem procurar o INSS para orientações sobre os procedimentos necessários à comprovação da dependência.
Tios, padrastos e avós agora podem deixar pensão do INSS para sobrinhos, enteados e netos. Foto: Reprodução

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A Lei 15.108/2025 trouxe uma importante mudança na legislação previdenciária brasileira, equiparando enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial aos filhos para fins de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa alteração visa garantir maior proteção social a grupos que enfrentavam barreiras para serem reconhecidos como dependentes.

Principais Mudanças

– Equiparação de Dependentes: Enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial agora são considerados dependentes para fins de benefícios do INSS.
– Requisitos para Benefícios: Para acessar benefícios como pensão por morte, os dependentes precisam atender a dois requisitos:
– Declaração formal do segurado reconhecendo a dependência.
– Comprovação de que o menor não possui meios para se sustentar ou custear sua própria educação.

A nova regra garante maior proteção social a grupos vulneráveis, assegurando suporte financeiro para necessidades básicas e educação. A mudança reflete a realidade de muitas famílias brasileiras, reconhecendo a diversidade de arranjos familiares. A lei pode beneficiar especialmente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, garantindo suporte financeiro em casos de falecimento do segurado.

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A nova regra já está em vigor, e os interessados devem procurar o INSS para orientações sobre os procedimentos necessários à comprovação da dependência.

Essa mudança na legislação previdenciária é um avanço importante para garantir direitos e proteção social a grupos vulneráveis. É fundamental que as famílias e os interessados busquem informações e apoio para acessar esses benefícios.

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