Justiça
TJ-GO acolhe pedido de Amanda Partata para fazer exame de insanidade mental
Caso seja constatada a incapacidade da investigada, a pena, que seria inicialmente de 50 anos, pode sofrer redução de dois terços.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acolheu o pedido de exame de insanidade mental para Amanda Partata de 31 anos. Ela está presa desde dezembro de 2023, suspeita de ter matado Luzia Tereza Alves de 86 anos e o filho dela, Leonardo Pereira Alves de 58 anos.
O requerimento foi pleiteado pela defesa de Amanda, que alega que a mesma não possui capacidade psíquica suficiente para entender que cometeu um crime de tamanha gravidade.
O pedido foi acolhido em 15 de fevereiro, pelo Juiz da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, Eduardo Pio Mascarenhas da Silva.
Caso seja constatada a incapacidade de Amanda, a pena pelos crimes pode sofrer redução de até dois terços do período, inicialmente especulado em 50 anos.
De acordo com o Código Penal, as pessoas que se enquadram em situações de impedimento mental não podem ser punidas com prisão. Para esses casos, a lei prevê a aplicação de medidas de segurança, como internações ou tratamentos psiquiátricos.
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JUDICIÁRIO
Ministra das Mulheres diz que caso de menina de 13 anos impedida de fazer aborto após estupro não deveria passar pela Justiça
O anúncio foi realizado em uma rede social da ministra Aparecida Gonçalves. Ela mencionou ainda que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.
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Ministra das Mulheres diz que caso de menina de 13 anos impedida de fazer aborto após estupro não deveria passar pela Justiça
O Ministério das Mulheres está acompanhando o caso da menina de 13 anos de Goiás, vítima de estupro, que foi impedida pelo Poder Judiciário de fazer um aborto legal. O anúncio foi realizado em uma rede social da ministra Cida Gonçalves.
“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse a ministra.
No mesmo post, Cida diz ainda que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.
“Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres!”, completou Cida.
Em apoio à adolescente, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) realizou uma reclamação disciplinar sobre a decisão do TJ-GO. No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude “completamente irresponsável e criminosa”. Isso, porque o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que se trataria de um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda responsabilidade acerca do bebê”.
O TJ-GO disse que o caso tramita em segredo de Justiça e assim não pode se manifestar sobre ele. Entretanto, reforçou que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente pelo tribunal.
O caso
A vítima, uma menina de 13 anos luta para conseguir uma autorização judicial para interromper a gravidez depois de ter sido vítima de um estupro em Goiânia. O pai do bebê entrou com um pedido junto ao Poder Judiciário para que a autorização fosse negada, e a solicitação do homem foi acolhida. Agora, o Conselho Nacional de Justiça pede explicações ao TJ-GO.
A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação. Conforme relatos feitos ao conselho, a vítima estaria se relacionando com esse homem adulto e eles teriam se encontrado quatro vezes no mês de janeiro.
O artigo 217 do Código Penal pontua que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.
Depois que o pai da menina soube da gravidez, ele a proibiu de interrompê-la. A adolescente então chegou a pedir ajuda a uma conselheira para que a profissional conversasse com o pai dela. Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina. A partir daí, iniciou-se uma batalha judicial.
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