TSE derruba decisão que deixou Grass inelegível por oito anos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (14) derrubar a decisão que tornou inelegível Leandro Grass, candidato ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2022.

Por unanimidade, a maioria dos ministros aceitou recurso protocolado pela defesa do político, segundo colocado no pleito. Atualmente, Grass é presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Em março deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF condenou Grass e Olgamir Amancia Ferreira, candidata à vice, à inelegibilidade por oito anos após concluir que o candidato realizou campanha negativa contra o governador Ibaneis Rocha no horário eleitoral gratuito e na internet. 

Ao analisar o recurso, o TSE seguiu voto proferido pelo ministro André Ramos Tavares. Para o ministro, não é possível concluir pelas provas do processo que houve divulgação de desinformação contra a campanha de Ibaneis.

“Os elementos trazidos aos autos não são suficientes para afirmar a existência de veiculação de propaganda contendo notícias falsas sabidamente inverídicas ou gravemente descontextualizadas”, afirmou o ministro. 

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Durante o julgamento, o advogado Jonatas Moreth Mariano, representante da campanha de Grass, afirmou que a campanha fez colocações sobre o descumprimento de promessas de campanha no primeiro mandato de Ibaneis e não divulgou fatos sabidamente inverídicos.

“O que tentou a coligação recorrida foi calar a chapa oposicionista. Para a chapa recorrida não é admissível criticar a gestão, uma qualificação de um governo incompetente ou mentiroso”, afirmou a defesa. 

Fonte: Justiça

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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