Brasil
TSE e Anatel assinam acordo para combater fraudes feitas com IA
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assinou um acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater a reprodução de desinformação produzida por inteligência artificial (IA).
De acordo com o TSE, as determinações do tribunal para retirada de conteúdos prejudiciais ao processo eleitoral deixarão de ser enviadas por oficial de Justiça. Elas passarão a ser comunicadas por um sistema eletrônico, com objetivo de acelerar o cumprimento do bloqueio de sites que divulguem fake news durante as eleições.
Na última segunda-feira (4), Moraes afirmou que a Justiça Eleitoral vai regulamentar o uso de inteligência artificial nas eleições municipais de 2024.
“Com a inteligência artificial é possível, por exemplo, modificar vídeos de candidatos adversários, fazendo-os dar declarações que nunca deram. Essa agressão, principalmente com a utilização da inteligência artificial, pode realmente mudar o resultado eleitoral, pode desvirtuar o resultado eleitoral em eleições polarizadas”, afirmou o ministro.
Segundo o TSE, a parceria entre os órgãos está justificada pelo Marco Civil da Internet, que responsabiliza usuários ilegais nas redes sociais.
Fonte: Justiça
JUDICIÁRIO
TRE-GO mantém registro de candidatura de Tiago Mendonça ao cargo de prefeito de Rialma
Atuaram pelo candidato, os advogados André Marques, Demóstenes Torres e Nemuel Kessler. E pela coligação do candidato, os advogados Felipe Neiva e Cleilson Mamedes.
Em sessão realizada na tarde dessa quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO) rejeitou os recursos do Partido Liberal (PL) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) e confirmou a decisão da juíza eleitoral da 72ª Zona Eleitoral de Ceres, que deferiu o pedido de registro de candidatura de Tiago Mendonça ao cargo de prefeito de Rialma nessas eleições.
O julgamento do caso se iniciou na terça-feira (1º) com a apresentação de voto do desembargador eleitoral Carlos Augusto Tôrres Nobre, relator do caso. Em seu voto, Nobre entendeu que, por Tiago Mendonça ser cunhado do atual prefeito de Rialma (Fred Vidigal), estaria inelegível pelas regras do art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Aberta a votação do voto aos pares, foi acompanhado pelos desembargadores eleitorais Ivo Favaro e Rodrigo Brustolin. Na ocasião a desembargadora eleitoral Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro pediu vistas para uma melhor análise sobre o caso.
Com a retomado do julgamento nessa quinta, a desembargadora Ludmilla trouxe voto divergente no sentido de não aplicação da regra constitucional de inelegibilidade por parentesco ao caso de Tiago Mendonça.
A desembargadora apontou que, embora Tiago seja cunhado de Fred, esse parentesco só existe no papel. Pois a inimizade dos dois citados é de longa data e foge da mera animosidade política. Além disso, a máquina pública (nas mãos de Fred) está toda voltada à candidatura do opositor de Tiago em Rialma, Dr. Lucas.
O que, segundo a desembargadora, é suficiente para afastar a aplicação da regra de inelegibilidade a Tiago, permitindo o registro de sua candidatura e a disputa ao cargo majoritário daquela localidade, tal como exposto na decisão recorrida.
A divergência foi acompanhada pelos desembargadores Rodrigo Brustolin, que refluiu, ou seja, modificou seu voto anterior, Adenir Teixeira Júnior, Alessandra Gontijo e Luiz Cláudio Veiga Braga.
Atuaram pelo candidato, os advogados André Marques, Demóstenes Torres e Nemuel Kessler. E pela coligação do candidato, os advogados Felipe Neiva e Cleilson Mamedes.
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