TSE multa deputada Zambelli em R$ 30 mil por fake news sobre e-Título

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou a deputada Carla Zambelli (PL-SP), por unanimidade, em R$ 30 mil, por divulgar notícias falsas sobre o processo eleitoral e o aplicativo e-Título. 

Os ministros consideraram a deputada culpada por propaganda eleitoral irregular na internet. As publicações foram feitas durante a campanha eleitoral de 2022 nas redes sociais da parlamentar e diziam que o QR Code do título de eleitor digital, ao ser lido, contabilizaria votos para o então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. 

A retirada das publicações foi determinada à época pelo ministro Raul Araújo. Nesta terça-feira (20), os ministros julgaram o mérito da conduta da deputada. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o valor da multa levou em consideração “a reincidência da conduta”. 

A ministra Cármen Lúcia chamou atenção para o comportamento de Zambelli. “A pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, propaga com um dolo muito específico”, ressaltou. 

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Apenas o ministro Nunes Marques votou para que a multa ficasse pela metade, em R$ 15 mil, mas foi vencido. 

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de Carla Zambelli, mas ainda não teve retorno.

Fonte: Justiça

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JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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