A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) analisará o veto total ao autógrafo de lei nº 404, de 11 de agosto de 2026, que previa validade por tempo indeterminado para laudo médico pericial destinado a atestar doença autoimune. O veto tramita no processo nº 18822/26, encaminhado pela Governadoria, e foi lido no Expediente da sessão ordinária de terça-feira, 15.
O texto vetado previa que o laudo fosse aceito em serviços públicos e benefícios que exigem a comprovação da doença. A proposta do deputado Veter Martins (PSB), que tramitou na Casa sob o processo nº 2646/24, também previa validade indeterminada para requisições médicas destinadas ao tratamento e acompanhamento dessas pessoas. A matéria havia sido aprovada definitivamente pelo Plenário em agosto.
Nas razões encaminhadas ao Parlamento, o Poder Executivo informa que decidiu pelo veto total após manifestações de órgãos estaduais. A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por exemplo, argumentou que, embora as doenças autoimunes sejam majoritariamente crônicas, suas manifestações podem variar ao longo do tempo e ser modificadas pelo tratamento clínico e pela reabilitação.
A Secretaria de Estado da Administração (Sead) também se posicionou contrariamente à medida. Entre os argumentos apresentados estão possíveis vícios de inconstitucionalidade relacionados à responsabilidade fiscal e à reserva de iniciativa, além da ausência de indicação de fonte de custeio e de estudo prévio de impacto orçamentário. O órgão sustentou, ainda, que avaliações periódicas são necessárias para verificar a condição funcional da pessoa e sua repercussão na aptidão para o trabalho ou na concessão de determinados benefícios.
A GoiásPrev igualmente recomendou o veto integral. Segundo a autarquia, a legislação previdenciária permite a reavaliação da condição dos beneficiários por incapacidade permanente, inclusive para verificar a persistência das circunstâncias que justificaram a concessão do benefício.
Já o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) apontou a necessidade de ajustes na redação do autógrafo, especialmente quanto ao emprego das expressões “laudo médico pericial” e “médico responsável”, diante das diferentes modalidades de documentos médicos previstas nas normas do Conselho Federal de Medicina.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO








































