A Lei nº 24.081/2026, que institui o Dia Estadual de Reconhecimento e Lembrança das Vítimas do Genocídio do Povo Armênio, celebrado em 24 de abril, pode ser integralmente revogada. A proposta está em análise na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) por meio do processo nº 19221/26, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB). A norma atualmente em vigor foi sancionada em 4 de fevereiro deste ano.
Durante a Primeira Guerra Mundial, especialmente entre 1915 e 1916, a população armênia que vivia no Império Otomano foi submetida a deportações, massacres e outras formas de violência, episódios amplamente documentados e reconhecidos como genocídio por diversos países e instituições. O governo da Turquia, por sua vez, reconhece o sofrimento e as mortes ocorridas naquele período, mas rejeita a classificação dos acontecimentos como genocídio.
Ao defender a revogação da lei estadual, a justificativa da proposta ressalta que a medida não pretende desconsiderar o sofrimento da comunidade armênia e de seus descendentes e, para fundamentar a iniciativa, cita a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio da Organização das Nações Unidas (ONU), incorporada à legislação brasileira e responsável por estabelecer a definição jurídica do crime de genocídio.
A partir dessa interpretação, o autor sustenta que a qualificação jurídica dos acontecimentos dependeria de manifestação de tribunal internacional competente, o que, segundo a justificativa, não ocorreu. A Convenção, entretanto, não estabelece expressamente que o reconhecimento histórico ou político de determinado episódio dependa de decisão judicial internacional prévia, mas prevê, em seu artigo VI, que pessoas acusadas de genocídio sejam julgadas por tribunal competente do Estado onde os atos ocorreram ou por tribunal penal internacional cuja jurisdição tenha sido aceita pelas partes.
Nesse contexto, o parlamentar argumenta que, por permanecerem divergências diplomáticas em torno da classificação dos acontecimentos, uma lei estadual não seria o instrumento adequado para que Goiás estabelecesse essa qualificação. A proposta acrescenta que a norma poderia produzir reflexos no relacionamento do Brasil com outros países, área em que a Constituição Federal atribui à União a competência para manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.
A justificativa também menciona o histórico de reações diplomáticas relacionadas ao reconhecimento do genocídio armênio e as iniciativas de normalização das relações entre Turquia e Armênia, utilizando esses elementos para sustentar que a manutenção da lei estadual poderia produzir repercussões que ultrapassariam o âmbito de atuação do Estado.
Segundo Cruvinel, a revogação da Lei nº 24.081/2026 preservaria o respeito à memória das vítimas e, ao mesmo tempo, evitaria que Goiás assumisse uma posição que, na avaliação do parlamentar, poderia gerar consequências negativas nas relações internacionais.
O texto está em fase de votação preliminar no Plenário e, caso seja aprovado nessa etapa, seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Fonte: Assembleia Legislativa de GO








































