Construção Civil

Vício construtivo gera dano moral a moradores de condomínio

Esse foi o entendimento da justiça diante de uma ação coletiva movida por condôminos de um edifício residencial em Belo Horizonte (MG), que teve a estrutura de um dos blocos do empreendimento afetada.

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Vício construtivo gera dano moral a moradores de condomínio. Foto: Reprodução.

A construção de um empreendimento imobiliário é algo muito complexo e não está livre de ter vícios construtivos. No entanto, dependendo do caso, a estrutura da edificação pode ser afetada, colocando em risco a vida dos moradores, o que pode gerar indenização por dano moral.

Esse foi o entendimento da justiça diante de uma ação coletiva movida por condôminos de um edifício residencial em Belo Horizonte (MG), que teve a estrutura de um dos blocos do empreendimento afetada.

“Foi identificado, por meio de prova pericial realizada em um processo movido pelo condomínio em face da construtora, que a falha na prestação de serviços referentes ao talude do terreno gerou risco à estrutura do bloco”, conta o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson César Rascovit.

O advogado completa que, relativo ao reparo do vício construtivo, é de responsabilidade do condomínio, por meio do síndico, buscar a solução para o problema junto à construtora. No entanto, individualmente, cada um deles faz jus à indenização por danos morais, isso porque, conforme constatado, o vício coloca em risco a vida dos condôminos.

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Wilson César Rascovit ressalta que, sempre que o vício, mais do que aborrecimento, colocar em risco a integridade física ou até mesmo a vida de qualquer condômino, além da responsabilidade de repará-lo, é cabível indenização por danos morais.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos, que presta consultoria jurídica gratuita e tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais.

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GERAL

Deputado quer garantir acesso e permanência de pessoas com diabetes em eventos

Projeto foi protocolado na última semana pelo médico, diabético e deputado federal Dr. Zacharias Calil e tem o objetivo de proteger o direito à saúde de pacientes que enfrentam restrições em eventos públicos e privados.

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Deputado federal Dr. Zacharias Calil (União Brasil). Foto: Divulgação

Projeto de lei do deputado federal Dr. Zacharias Calil (União Brasil) propõe que pessoas com diabetes e que fazem uso de insulina, insumos e dispositivos de monitoramento de glicemia tenham a garantia de acesso aos espaços e eventos públicos e privados tenham agulhas, aparelhos de monitoramento e até mesmo  alimentos, sem restrições ou constrangimentos.

O projeto foi apresentado na última terça-feira (5), no plenário da Câmara dos Deputados. A medida reconhece que o controle do diabetes é uma necessidade constante, envolvendo monitoramento e intervenções rápidas para evitar complicações de hipo ou hiperglicemia de pessoas com diabetes tipo I e II.

Caso seja aprovado e sancionado, a lei vai assegurar o acesso de pessoas com diabetes com insulinas, seus insumos – como seringas e agulhas, canetas de aplicação, materiais necessários para aplicação e conservação da insulina, pequenas porções de alimentos e bebidas que não são vendidas no local, mas que são utilizadas para corrigir quadros de hipo ou hiperglicemia.

Diabetes

Como médico, diabético e deputado federal reeleito como principal representante da Saúde, Dr. Zacharias Calil afirma que a proposta tem o objetivo de proteger o direito à saúde e dignidade de pessoas de todos que possuem esta condição crônica. Conforme Calil, essa condição exige monitoramento e cuidados contínuos e garante o acesso e a permanência destes pacientes com estes dispositivos de monitoramento de glicemia em todos os locais, públicos e privados.

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São os casos de estádios de futebol, arena, cinemas, feiras, shows, teatros, estabelecimentos de ensino, concursos, que são exemplos de eventos públicos e privados que constam com restrições de ingresso de pessoas com proibição de alimentos, bebidas e aparelhos pessoais. “Sou diabético e sei quais são as restrições sofridas por nós. Sei que muitos estudantes e candidatos enfrentam dificuldades para utilizar esses dispositivos durante aulas e provas, o que pode comprometer sua saúde e desempenho acadêmico”, explicou.

Diante desses fatores citados por Dr. Zacharias Calil, ele buscou apresentar a proposta, para garantir o uso destes dispositivos médicos e eletrônicos, e também de alimentos. “É uma medida para assegurar o monitoramento contínuo como uma prática essencial e que não deve ser restringido por normas gerais de silêncio ou exclusão de eletrônicos, além de promover a inclusão nos espaços públicos e privados e proteger o direito à saúde e à dignidade das pessoas com diabetes”, justifica o autor.

Quanto à alimentação, o médico reitera que “a pessoa tem que ter um monitoramento regular da glicemia e, no caso, intervenções rápidas. A pessoa pode fazer uma hipoglicemia e ter que procurar, naquele momento, um açúcar, um adoçante, um refrigerante adocicado para aumentar sua taxa de glicemia no sangue, porque pode levar a complicações severas, desde convulsões a coma”.

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Após sua apresentação, o projeto aguarda o despacho do Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) para seguir para as comissões responsáveis, onde será avaliado em caráter técnico e legal.

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