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opinião

Violência contra a mulher: Um problema estrutural que exige resposta firme do Estado e da sociedade

A violência contra a mulher é estrutural, enraizada em desigualdades históricas, culturais e sociais que ainda colocam a mulher em posição de vulnerabilidade em diversos contextos.
Luiz Felipe Santana de Araújo. Foto: Divulgação

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A violência contra a mulher permanece como uma das mais graves e persistentes violações de direitos humanos no Brasil.  Em que pese os avanços legislativos e institucionais das últimas décadas, a realidade ainda revela um cenário alarmante, marcado por agressões físicas, psicológicas, morais, patrimoniais e, em muitos casos, pelo feminicídio.

Não se trata de um problema isolado ou pontual. A violência contra a mulher é estrutural, enraizada em desigualdades históricas, culturais e sociais que ainda colocam a mulher em posição de vulnerabilidade em diversos contextos.

E, especialmente no mês de março — tradicionalmente marcado por reflexões acerca dos direitos das mulheres —, torna-se ainda mais necessário transformar a conscientização em ação efetiva de combate a essa realidade.

A legislação brasileira avançou significativamente com a criação da Lei Maria da Penha, que estabeleceu mecanismos de proteção, medidas protetivas de urgência e instrumentos de responsabilização do agressor. Posteriormente, a tipificação do feminicídio reforçou a gravidade da violência letal praticada contra mulheres em razão de sua condição de gênero.

No entanto, a existência de normas não tem sido suficiente para erradicar o problema.

Na prática, muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades para denunciar, seja por medo, dependência emocional ou econômica, ou pela descrença na efetividade do sistema de proteção. Em outros casos, mesmo após a denúncia, a resposta estatal é tardia ou insuficiente, permitindo a continuidade da violência e, em situações extremas, sua escalada para desfechos irreversíveis.

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É preciso compreender que a violência contra a mulher não começa, necessariamente, com a agressão física. Ela se manifesta, muitas vezes, de forma silenciosa, por meio de controle, humilhação, ameaças e isolamento, o que exige uma atuação preventiva e não apenas repressiva por parte do Estado.

Nesse cenário, também se destaca a importância das Procuradorias da Mulher no âmbito dos Estados e Municípios. Esses órgãos têm papel essencial na fiscalização de políticas públicas, no acolhimento de denúncias, na promoção de campanhas educativas e no fortalecimento institucional da pauta de proteção às mulheres.

Sua atuação contribui para aproximar o poder público da realidade vivenciada pelas vítimas, funcionando como instrumento de escuta, encaminhamento e articulação de medidas concretas de enfrentamento à violência.

Outro ponto sensível diz respeito à responsabilização do agressor. A impunidade, ainda presente em muitos casos, reforça a sensação de descrédito no sistema de justiça e contribui para a perpetuação da violência. É indispensável que haja rigor na apuração dos fatos e na aplicação das sanções previstas em lei.

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Mas o enfrentamento dessa realidade não se limita ao campo jurídico.

A virada de jogo, exige também transformação cultural, com educação, conscientização e o fortalecimento de redes de apoio às vítimas. É necessário romper o ciclo de naturalização da violência e garantir que a mulher encontre, ao buscar ajuda, um sistema preparado para acolher, proteger e agir.

A violência contra a mulher não é um problema privado, é uma questão pública, que demanda atuação integrada do Estado e da sociedade.

Enquanto houver mulheres vivendo sob ameaça, o compromisso com a dignidade humana estará incompleto. Combater essa violência não é apenas cumprir a lei, mas reafirmar, na prática, os valores fundamentais de uma sociedade que se pretende justa e igualitária.

Luiz Felipe Santana de Araújo

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