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Vizinhança: Advogado orienta sobre regras e direitos

Segundo o especialista Diego Amaral, o Código Civil contém diversos artigos que impõem limites a cada um, mesmo em sua própria casa, em respeito aos vizinhos.

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Barulho, latido de cachorro no meio da madrugada, festas que não acabam mais, carro de vizinhos na sua vaga e marteladas aos finais de semana. Estes são alguns dos problemas enfrentados por quem mora em condomínio. De tão comuns, chegam a tornar insuportável a convivência com a vizinhança. O que fazer quando tiver o seu direito ao sossego violado ou entender que está sendo prejudicado por um vizinho?

De acordo com Diego Amaral, advogado especialista em direito imobiliário, e diretor da Comissão de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB, uma pessoa que usa sua propriedade de maneira prejudicial à saúde, segurança e bem-estar de seus vizinhos, pode responder civilmente, e receber o dever de reparar e/ou compensar os vizinhos por qualquer dano sofrido.

Diego Amaral é advogado especialista em direito imobiliário, e diretor da Comissão de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB.

Na esfera criminal, a responsabilidade começa com o cometimento de contravenção, que são perturbações do sossego alheio, como gritar, fazer barulho, uso indevido de instrumentos musicais, dentre outras situações. “Assim, nos termos do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, a violação dos direitos dos vizinhos também pode constituir crime punível com pena de prisão simples, de quinze dias a três meses ou multa”, explica o especialista.

Então, caso um cidadão entenda que está sendo vítima de alguma dessas infrações, qual o primeiro passo a seguir? O advogado aconselha a vítima a buscar primeiro uma solução com base no diálogo amigável. “As partes de um conflito podem encontrar maior satisfação se houver diálogo e respeito mútuo. Quando há tolerância, vontade e comprimento dos acordos, há maior celeridade, satisfação jurídica e satisfação quanto às relações sociais, especialmente de vizinhança”, destaca Diego.

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Como proceder se a situação na conversa não puder ser resolvida? Cabe ao síndico intervir com uma advertência, eventualmente uma multa. Por fim, Diego destaca que a forma adequada é procurar um advogado, defensoria pública ou juizado especial cível para verificar a particularidade dos fatos e possíveis prejuízos. “Após uma avaliação, observando a existência de danos legais, um profissional habilitado pode ingressar com uma ação cível para pleitear o ressarcimento dos danos sofridos e exercer os direitos dos vizinhos”, confirma.

O advogado selecionou alguns artigos que podem ajudar na boa convivência e estabelecimento de limites. Confira:

Danos causados por animais

O artigo 936 diz que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. No entanto, se o proprietário provar que houve culpa da vítima, ou que o fato decorreu de força maior, ele não será responsabilizado.

Plantas ultrapassando os limites da propriedade

Dispõe o artigo 1.282 que “a árvore, cujo o tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes”. O vizinho que tiver sua área invadida pode cortar a planta até o plano divisório e tem direito aos frutos que caírem em sua propriedade.

Limites entre prédios

Segundo o artigo 1.297, “o proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas. É interesse do proprietário de um prédio que se estabeleça os limites extremos de sua propriedade”. 

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Construções

O artigo 1.299 diz que “o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos”. Assim, todo proprietário deve ressarcir o seu vizinho pelos danos causados pela construção.

Segundo o artigo 1.301, “é defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho”, mas não estão proibidas pequenas aberturas para luz e ventilação.

A quem denunciar

Saber dos seus direitos e deveres não bastam em algumas situações. Também é necessário saber como denunciar as irregularidades. Muitas das questões entre vizinhos podem ser, em um primeiro momento, conversadas entre eles ou com o síndico do condomínio. Mas, outras medidas podem ser tomadas, como denunciá-lo ao Ministério Público, Prefeitura ou até mesmo à polícia, dependendo da ocorrência.

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