Opinião

Você concorda com os gastos com a segurança dos ex-presidentes da República?

No Brasil, deveriam ser revogados os normativos que amparam os ex-presidentes a dispor de 8 servidores de sua livre escolha para os serviços de: a) segurança e apoio pessoal (4); b) assessoria (2); e c) motorista (2). Dois carros oficiais também são disponibilizados para os ex-presidentes.

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Júlio César Cardoso é servidor federal aposentado

As medidas de segurança aos ex-presidentes da República ferem os princípios da igualdade, razoabilidade, impessoalidade e moralidade pública.

Num país de milhões de desempregados e de pessoas vivendo precariamente, sem ter nem o direito de ficar doentes por falta de assistência de dignidade humana na rede pública de saúde, é injustificável a manutenção dos gastos excrescentes com a segurança dos ex-mandatários da República, inclusive os cassados.

O país precisa não somente combater a corrupção política, mas também os gastos públicos, pois ambos são responsáveis pelo lento desenvolvimento do Brasil, onde faltam recursos para a educação, saúde, segurança, habitação, infraestrutura básica de muitas cidades, cujo esgoto ainda corre a céu aberto.

Nada justifica que os ex-presidentes da República, inclusive os cassados, tenham a seu favor por prazo ilimitado um contingente de servidores para fazer a sua segurança, cuja despesa é paga por todos os contribuintes.

O risco de ser presidente faz parte do sistema. Por acaso, um policial ou outra autoridade – que combatem e desarticulam organizações criminosas – têm direito a serviço de segurança e apoio após a aposentadoria? A Constituição Federal silencia quanto às medidas de segurança aos ex-presidentes da República, mas o jeitinho político brasileiro sempre encontra uma saída salomônica para atender à sua clientela.

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Dentre os princípios que regem a administração pública, previstos no Art.37 da Constituição Federal, estão os da impessoalidade e moralidade, flagrantemente desrespeitados, inclusive pela Suprema Corte que não invalida por inconstitucionalidade os instrumentos normativos que emparam a segurança ilimitada dos ex-mandatários da República, inclusive os cassados.

No Brasil, deveriam ser revogados os normativos que amparam os ex-presidentes a dispor de 8 servidores de sua livre escolha para os serviços de: a) segurança e apoio pessoal (4); b) assessoria (2); e c) motorista (2). Dois carros oficiais também são disponibilizados para os ex-presidentes.

Enquanto estão protegidos, de forma infinita, os ex-presidentes da República com segurança pessoal paga por todos os contribuintes, miríades de cidadãos humildes, que não tiveram a sorte de ser políticos, padecem como animais e não são tratados com dignidade.

O país tem que dar exemplo de moralidade nos gastos públicos. A Lei 7.474/1986 e o Decreto 6.381/2008, que protegem com segurança descabida os ex-presidentes da República, inclusive os cassados, é um acinte e um desrespeito aos contribuintes, e precisam ser revogados. No máximo, as medidas de segurança aos ex-presidentes, exceto aos cassados, deveriam se limitar a cinco anos.

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Se você não concorda com os referidos gastos, não fique calado, bote a boca no trombone, questione os senadores e deputados federais.

Júlio César Cardoso é servidor federal aposentado

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ARTIGO

Cooperativas de geração verde

A lei não deixa de ser interessante, estabelece os locais onde o vento seja constante como uma riqueza do Estado a ser explorada por empresas privadas (offshore: ambiente marinho localizado no mar territorial e na plataforma continental).

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Mario Eugenio Saturno é Professor Assistente da Escola de Teologia para Leigos São José de Anchieta da Diocese de Caraguatatuba, Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano

Um dos grandes defeitos do Brasil pós-ditadura é não pensar a longo prazo, dez, vinte, trinta anos. E por que não 50 anos? Nosso regime de governança atual tem coisas ruim como deputados e senadores apropriarem-se de verbas do Executivo, mas eles poderiam destinar parte disso para projetos de longo prazo.

Recentemente, o noticiário anunciou que a conta de luz dos brasileiros poderia sofrer um abatimento de R$ 3 bilhões caso o projeto de lei do novo marco das eólicas em alto-mar fosse aprovado. Inacreditavelmente, a lei tinha artigos que previam a contratação compulsória de térmicas a gás e a carvão (eita!) que encareceriam a conta de luz e comprometeriam as metas do Clima. O presidente Lula sancionou a Lei Nº 15.097/2025 e vetou esses artigos perniciosos, mas esses vetos ainda não foram votados pelo Congresso. Acredito que nossos parlamentares repensarão, afinal, são propostas contra a Pátria e contra a humanidade.

A lei não deixa de ser interessante, estabelece os locais onde o vento seja constante como uma riqueza do Estado a ser explorada por empresas privadas (offshore: ambiente marinho localizado no mar territorial e na plataforma continental).

A lei estabelece fundamentos da geração elétrica no offshore: desenvolvimento sustentável, geração de emprego e renda no país e o fortalecimento da segurança energética. Ainda, desenvolvimento regional, com ações que reduzam a desigualdade e promovam a inclusão social, a proteção e defesa do meio ambiente, entre outros.

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As empresas vencedoras pagarão um bônus de assinatura para a União e uma taxa anual de ocupação da área e participação proporcional mensal no valor da geração: 50% para a União, 12,5% para os Estados do local, 12,5% para os municípios do local, 10% para os Estados na proporção do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), 10% para os Municípios, na proporção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 5% para projetos de desenvolvimento sustentável.

Da mesma forma que já defendi que as termelétricas a carvão ou petróleo gerem eletricidade conforme o valor que recebam para existir e assim provar que existam e funcionam (para evitar as surpresas desagradáveis do passado, quando foram necessárias e não estavam operacionais), defendo que os locais sejam leiloados somente quando o preço do quilowatt-hora for competitivo e próximo a linhas de transmissão, ou seja, que os custos totais sejam bons.

E que parte desses recursos fosse destinado a financiar (não doar) geração solar e eólica de “cooperativas” de pequenos consumidores (vizinhos), de classe média baixa e baixa para que fossem construídas pequenas centrais de geração em seus bairros. Como o investimento em energia solar e eólico paga-se em 5 a 7 anos, as contas dessas pessoas seria quase zerada após esse período.

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Os equipamentos poderiam ocupar os telhados dos consumidores, os prédios, praças e estacionamentos públicos. O gerenciamento dos recursos poderia ser feito por bancos públicos e privados. E os deputados e senadores poderiam doar parte de suas emendas no investimento em sua região, por que não?

Mario Eugenio Saturno é Professor Assistente da Escola de Teologia para Leigos São José de Anchieta da Diocese de Caraguatatuba, Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano

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