Opinião

Você concorda com os gastos com a segurança dos ex-presidentes da República?

No Brasil, deveriam ser revogados os normativos que amparam os ex-presidentes a dispor de 8 servidores de sua livre escolha para os serviços de: a) segurança e apoio pessoal (4); b) assessoria (2); e c) motorista (2). Dois carros oficiais também são disponibilizados para os ex-presidentes.

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Júlio César Cardoso é servidor federal aposentado

As medidas de segurança aos ex-presidentes da República ferem os princípios da igualdade, razoabilidade, impessoalidade e moralidade pública.

Num país de milhões de desempregados e de pessoas vivendo precariamente, sem ter nem o direito de ficar doentes por falta de assistência de dignidade humana na rede pública de saúde, é injustificável a manutenção dos gastos excrescentes com a segurança dos ex-mandatários da República, inclusive os cassados.

O país precisa não somente combater a corrupção política, mas também os gastos públicos, pois ambos são responsáveis pelo lento desenvolvimento do Brasil, onde faltam recursos para a educação, saúde, segurança, habitação, infraestrutura básica de muitas cidades, cujo esgoto ainda corre a céu aberto.

Nada justifica que os ex-presidentes da República, inclusive os cassados, tenham a seu favor por prazo ilimitado um contingente de servidores para fazer a sua segurança, cuja despesa é paga por todos os contribuintes.

O risco de ser presidente faz parte do sistema. Por acaso, um policial ou outra autoridade – que combatem e desarticulam organizações criminosas – têm direito a serviço de segurança e apoio após a aposentadoria? A Constituição Federal silencia quanto às medidas de segurança aos ex-presidentes da República, mas o jeitinho político brasileiro sempre encontra uma saída salomônica para atender à sua clientela.

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Dentre os princípios que regem a administração pública, previstos no Art.37 da Constituição Federal, estão os da impessoalidade e moralidade, flagrantemente desrespeitados, inclusive pela Suprema Corte que não invalida por inconstitucionalidade os instrumentos normativos que emparam a segurança ilimitada dos ex-mandatários da República, inclusive os cassados.

No Brasil, deveriam ser revogados os normativos que amparam os ex-presidentes a dispor de 8 servidores de sua livre escolha para os serviços de: a) segurança e apoio pessoal (4); b) assessoria (2); e c) motorista (2). Dois carros oficiais também são disponibilizados para os ex-presidentes.

Enquanto estão protegidos, de forma infinita, os ex-presidentes da República com segurança pessoal paga por todos os contribuintes, miríades de cidadãos humildes, que não tiveram a sorte de ser políticos, padecem como animais e não são tratados com dignidade.

O país tem que dar exemplo de moralidade nos gastos públicos. A Lei 7.474/1986 e o Decreto 6.381/2008, que protegem com segurança descabida os ex-presidentes da República, inclusive os cassados, é um acinte e um desrespeito aos contribuintes, e precisam ser revogados. No máximo, as medidas de segurança aos ex-presidentes, exceto aos cassados, deveriam se limitar a cinco anos.

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Se você não concorda com os referidos gastos, não fique calado, bote a boca no trombone, questione os senadores e deputados federais.

Júlio César Cardoso é servidor federal aposentado

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ARTIGO

Desenvolvimento integral produto da solidariedade ambiental

Tudo conflui com o ideário proposto por São Paulo VI: o desenvolvimento para ser autêntico deve ser integral e promover a figura humana como um todo, posto que todos os homens são chamados ao pleno desenvolvimento.

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Wagner Balera é Coordenador do Núcleo de Estudos de Doutrina Social, Faculdade de Direito da PUC-SP.

O drama das enchentes no Rio Grande do Sul e que, de algum modo, também se reproduz no Pantanal pode vir a ser uma constante.

É o fenômeno da sociedade de risco que há de ser enfrentada à luz de perspectiva bem definida: a dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), conjunto de 17 metas globais da Organização das Nações Unidas (ONU) no contexto do que é o direito ao desenvolvimento.

Desde 1986, momento em que a ONU proclamou a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, a ideia-chave a ser assimilada e compreendida consiste em pôr limites ao mero desenvolvimento econômico.

É um dilema conhecido. Que tipo de desenvolvimento a sociedade pretende? O documento da ONU afirma que o desenvolvimento não pode ser só econômico, o desenvolvimento deve ser integral, abrangendo a sociedade no seu todo. Só assim o progresso beneficiará toda a comunidade. Não haverá verdadeiro desenvolvimento sem que essa chave de dinamização seja acionada.

A problemática do meio ambiente, desde o oportuno alerta de 1972, já exigiria o incremento do mote da sustentabilidade.

O nosso futuro comum, nome e identidade do histórico documento, impunha a condição indispensável: que o liame entre o econômico e o social ordene a vida e as condições de trabalho, a fim de que a qualidade de vida em ambiente saudável possa ser garantida de modo perene.

Ora não é outra a noção de desenvolvimento sustentável: é o que atende às necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade de que as gerações futuras atendam às suas próprias necessidades.

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De que, afinal, está se falando? Simplesmente de que a conta que estamos deixando o futuro não conseguirá pagar.

Há poucos anos, o Papa Francisco lançou, na encíclica Laudato Si, a trágica constatação: “O ambiente humano e o ambiente natural degradam-se em conjunto; e não podemos enfrentar adequadamente a degradação ambiental, se não prestarmos atenção às causas que têm a ver com a degradação humana e social” (nº 48).

A tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul nos mostra o que poderá acontecer doravante se não prestarmos atenção. É um alerta que a natureza nos faz.

Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que consubstanciam a Agenda 2030, devem ser levados mais a sério.

Tais objetivos encontram como fundamento distintas manifestações ocorridas em 1972, já referida, e em 1987. Do mesmo modo, o Brasil sediou a ECO-92, na qual também se insiste que o desenvolvimento socioeconômico deve marchar conjuntamente com a defesa do meio ambiente.

Tudo conflui com o ideário proposto por São Paulo VI: o desenvolvimento para ser autêntico deve ser integral e promover a figura humana como um todo, posto que todos os homens são chamados ao pleno desenvolvimento.

Agora vamos destacar o item 7 da ODS, são 17 itens: Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente.

A degradação constatada no Rio Grande do Sul decorre de causas naturais, mas também de deficiências notórias de governança.

Muitos problemas de governança levaram a essa crise. Então, temos que compreender a responsabilidade humana, a responsabilidade histórica e a responsabilidade social. Três vetores de responsabilidade que explicam, mas não justificam, que a crise ora instalada poderia ter sido evitada mediante cuidados elementares de defesa do meio ambiente.

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Eis o objetivo 7: garantir a sustentabilidade ambiental. O desenvolvimento sustentável é o único apto a garantir que desastres como esse não se tornem uma constante.

Portanto, são necessárias passadas de gigante para que o propósito do objetivo de sustentabilidade ambiental seja atingido até 2030.

Três metas estão associadas ao objetivo 7: A primeira é a água, a qualidade da conservação e recuperação dos mananciais, essencial para um desenvolvimento sustentável e saudável, capaz de garantir à geração presente e à geração futura qualidade de vida e vida saudável. Do mesmo modo, matas e florestas, enfim, esse imenso potencial ambiental que o Brasil possui e que é tão desleixado, tão deixado de lado, não pode mais admitir a ausência de verdadeiras políticas de estado para que delas se cuide com eficiência.

Os extremos de frio e de calor que são sentidos por toda parte registram a prova cabal do aquecimento global. Como ainda se pode negar isso?

A solidariedade registrada nesse episódio, que merece todos os louvores, exige prosseguimento com a solidariedade na cobrança de providências claras, objetivas e imediatas de defesa do meio ambiente, do desenvolvimento integral e do nosso futuro comum.

Wagner Balera é Coordenador do Núcleo de Estudos de Doutrina Social, Faculdade de Direito da PUC-SP

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