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Ceres: Decisão judicial determina interdição de parque de diversões na Feicer

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O juiz de direito, Dr. Jonas Nunes Rezende, acolhendo pedido do Ministério Público, concedeu ontem (23), uma decisão liminar para interdição imediata de um parque de diversões em situação irregular em Ceres. Conforme apurado pelo Ministério Público, a atração, com data de início de funcionamento marcada noite de ontem, possui brinquedos montados de forma precária e documentação irregular.

De acordo com o promotor de justiça, Dr. Florivaldo Vaz de Santana, o Parque Tecno Park de Diversões, instalado na 16º Feira da Indústria, Comércio e Serviços de Ceres e Rialma (Feicer), não atende às condições mínimas de segurança necessárias para sua operação. Através de fotografias, é argumentado que os frequentadores da atração estão sujeitos à situação de risco, já que os brinquedos estão instalados sobre pedaços de madeira e tijolos. Além disso, a autorização de funcionamento do parque foi obtida por meio de documentação irregular.

Segundo consta do alvará de funcionamento e localização, concedido pelo município de Ceres, o laudo técnico utilizado para obter a autorização necessária para funcionamento do parque está registrado com outro CNPJ, de nome Parque de Diversões Tecnopark. Além disso, a data de autorização para o funcionamento da atração está expirada, com encerramento para o dia 27 de julho. Por fim, o documento não possui assinatura de profissional competente.

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Diante das irregularidades, o Ministério Público requereu liminar para interdição imediata do parque antes do início de seu funcionamento. Além disso, foi requerido que a atração só volte a funcionar quando for apresentado laudo contemporâneo e detalhado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que aponte a segurança da montagem de todos os brinquedos, assinado por profissional adequado.

Foi pedido ainda que com a concessão da liminar, o parque está impedido de começar a funcionar. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa no valor R$ 10 mil diários, revertidos em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Ceres. O juiz determinou ainda que o Corpo de Bombeiros e as Polícias Civil e Militar sejam oficiadas da decisão, bem como o município, para a devida fiscalização.

Da Redação com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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