Motel deve pagar mais de R$ 3 mil por hospedar menor
Com investigação conduzida pelo Ministério Publico de Goiás, na pessoa do promotor Everaldo Sebastião de Souza (foto), o Motel Excalibur foi condenado a pagar (05) cinco salários mínimos por ter deixado uma menor de idade entrar em suas dependências acompanhada e sem identificação.
Nos autos judiciais, o motel foi condenado por Infração Administrativa, prevista no artigo 250, da Lei 8069/90, no Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê as penas para este tipo de infração.
Com base em provas materiais e testemunhas, o Ministério Público ajuizou a ação contra a empresa Excalibur, localizado às margens da BR-153, em Jaraguá.
Defesa
Representantes do Motel Excalibur, no teor da ação, indagou sobre a legitimidade do Ministério Público em investigar tais práticas, além de contestar as provas obtidas no decorrer das investigações, afirmando que uma das testemunhas, uma adolescente de 14 anos não poderia testemunhar.
O caso ocorreu em fevereiro de 2013, quando a menor de 13 anos entrou no motel acompanhada por seu namorado, sem apresentar documentação, o que deveria ser requisitado pela atendente do estabelecimento.
Os citados na ação (requeridos) apresentaram contestação, onde alegaram preliminarmente inépcia da inicial por deficiência na descrição da causa de pedir, ausência de provas, impossibilidade de utilização de futura apresentação testemunhal de incapaz, ausência de busca pela verdade real, ausência de contraditório e ampla defesa e prova ilegal.
Quanto ao mérito negaram a prática de conduta descrita e atribuíram ao Ministério Público o ônus da prova, e por fim, em tese sucessiva, atribuíram a culpa aos pais da menor, além de impugnar o valor da causa e as provas carreadas pelo órgão ministerial.
Condenação
A Justiça considerou procedente a representação do Ministério Público, onde o juiz Liciomar Fernandes da Silva condenou a empresa a pagar o valor de (05) cinco salários mínimos, que será revertido ao Fundo Municipal da Infância e da Juventude.
VALE SÃO PATRÍCIO
Realizada 5ª Sessão Ordinária de novembro na Câmara de Vereadores de Ceres
Na última terça-feira, dia 27, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do mês de novembro de 2024. Na oportunidade foram votadas e aprovadas as seguintes matérias:
Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Francisco de Assis Gomes da Silva – Tidão.
Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Cândido da Silva.
Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Gasparina Peixoto da Silva.
Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Rosalina de Jesus.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 033/2024 de autoria do Poder Legislativo, institui o “Setembro Amarelo” no calendário oficial do município de Ceres, dedicado à realização de ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, e dá outras providências”.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 035/2024 de autoria do Poder Legislativo “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive os ginecológicos, outros procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do município de Ceres/GO.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 037/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Adote um Campo para Captação de Parcerias para a Implantação, Reforma e Manutenção de Campos Públicos de Futebol Municipais de Ceres/GO e dá outras providências”.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 038/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Permanente de Inspeção de Pontes e Mata-Burros no Município de Ceres/GO, e dá outras providências”.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 039/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o ‘Dia Municipal de Acolhimento do Paciente Oncológico no município de Ceres/GO e dá outras providências”.
Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS
– Presidente da Câmara Municipal –
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