STJ mantém ação penal contra ex-senador Demóstenes Torres
A simples interceptação de diálogos de pessoa com prerrogativa de foro, que conversa com um investigado, não gera a conclusão automática de que a autoridade participa de atividade criminosa e, por isso, é justificável que os investigadores demorem a informar o Supremo Tribunal Federal. Assim entendeu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao decidir manter ação penal contra o ex-senador Demóstenes Torres.
O colegiado deu continuidade, na tarde de ontem (17/11), ao julgamento de Habeas Corpus impetrado pela defesa de Demóstenes, que buscava o trancamento de ação penal que tramita contra ele no Tribunal de Justiça de Goiás. O ex-senador é acusado de ter favorecido o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, enquanto atuava pelo DEM.
Segundo o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, as escutas feitas nas operações vegas e monte carlo ocorreram sem a devida autorização do STF. O julgamento teve início em agosto, e o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, havia reconhecido a ilicitude das provas.
O ministro Rogerio Schietti Cruz, que pediu vista, afirmou nesta terça que houve cautela dos juízes que atuaram no processo tão logo perceberam a existência de conversas entre Demóstenes e os investigados na operação.
“Um deles determinou o descarte do material, em relação à operação vegas. O outro impôs, nos autos da operação monte carlo, a sua autuação separada, a pedido do próprio Ministério Público Federal, baseado na inexistência de relação de tais conversas com o objeto da investigação e no risco de efetivo prejuízo ao sigilo e à efetividade da própria investigação desencadeada”, afirmou o ministro.
“A prudência para formação de juízo concreto acerca da possível imputação de fato criminoso a tão ilustre figura pública, bem assim, por outra angulação, a necessidade de não pôr a perder meses de intensa e ousada investigação, voltada a desbaratar complexa e alastrada organização criminosa relacionada à exploração de jogos de azar, prestigia o próprio interesse público que dá sustentação à necessidade de continuidade das investigações, preservando-se, a seu turno, a prerrogativa e os direitos da referida autoridade”, disse.
Outro ponto combatido pela defesa foi a demora da remessa das investigações ao STF após a constatação do nome de Demóstenes no material coletado. Mais uma vez o ministro Schietti rechaçou a argumentação. Segundo ele, a ausência da remessa imediata se justificaria tanto pelo volume de material colhido como pelo bom andamento da investigação.
Sem identificar prática que configurasse constrangimento ilegal em relação ao ex-senador, Schietti votou pelo não conhecimento do Habeas Corpus, preservando a ação penal contra Demóstenes. Os demais membros do colegiado seguiram o voto.
Demóstenes foi cassado pelo Senado em 2012. Procurador de Justiça de Goiás, está afastado desde aquele ano, por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
Clique aqui para ler o voto vencedor. (HC 307152)
Da Redação com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
JUDICIÁRIO
MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos
Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:
• Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres
• Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres
• Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória
A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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