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Fazendeiro de Santa Isabel é acionado por provocar dano ambiental

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O promotor de Justiça Leandro Koiti Murata propôs ação civil pública contra o proprietário rural Geraldo Garcia Rosa Neto, dono da Fazenda Jenipapo, no município de Santa Isabel, por ter degradado área de preservação permanente (APP), com a extração de areia e cascalho, sem o devido licenciamento.

O MP requereu liminarmente a interrupção imediata de qualquer atividade de extração na APP, mesmo nas já degradadas e que, no prazo de 30 dias, apresente e execute um plano de recuperação de áreas degradadas, elaborado por profissional especializado e aprovado pela Secima, para reflorestamento, retirada de aterro, corte de barranco e outras ações que possibilitem o retorno às condições originais da área, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Na ação, o MP requereu a fiscalização rotineira na fazenda, pelo órgão ambiental, para observação da liminar, até a decisão final do processo. Também foi pedida a realização de diligência para apresentação de relatório circunstanciado sobre as faixas das APPs do Rio do Peixe, que se estende no imóvel, com descrição das condições das áreas ocupadas e não ocupadas.

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No mérito, foi requerida a confirmação da liminar. Também foi solicitada a remoção de todas as estradas e aterros dentro das APPs ou, não sendo indicada essa remoção, mediante comprovação de laudo, a obrigação de descompactá-los, bem como o plantio de mudas nativas nas áreas degradadas e, não sendo indicada a descompactação das estradas e aterros nos limites que forem fixados como pleiteado, mediante comprovação de laudo, a obrigação de indenizar o dano causado.

 

Os danos

As atividades irregulares na propriedade de Geraldo Garcia foram constatadas pelo Ibama, tendo sido lavrado, na ocasião, auto de infração. Depois dessa autuação, o órgão fez nova fiscalização em julho de 2015, atestou que o projeto de recuperação da área degradada não tinha sido implantado e que a atividade continuava funcionando sem licença ambiental. Apurou-se a existência de sete caixas de areia na fazenda, parte das quais está sobre APP, dificultando a regeneração da vegetação.

“O proprietário rural degradou e continua degradando o meio ambiente, uma vez que continua retirando areia e cascalho das margens do Rio do Peixe, em APP e sem licenciamento ambiental. Assim, além do acionado ser responsável direto pelos danos ambientais causados, é também a ele imposta a obrigação de reparar os danos causados”, avalia Leandro Murata. 

Da Redação com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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