No dia último dia 02, data das eleições municipais do ano de 2016, foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral da 112ª Zona Eleitoral (Rialma; Rianápolis e Santa Isabel), por meio de seu Promotor de Justiça, Dr. Leandro K. Murata, treze representações eleitorais por propaganda irregular, com fundamento no artigo 37, § 1º, da Lei 9.504/97 e art. 14, §7º da Resolução nº 23.457/15 do TSE, ou seja, por derramamento de material de campanha eleitoral no dia ou na véspera da eleição (vulgarmente conhecido como “derramamento de santinhos”).
Por requisição do Promotor de Justiça, foram lavrados 13 procedimentos policiais pelo crime de propaganda irregular e realizados quatro flagrantes pelo crime de boca de urna; delitos previstos no artigo 39, § 5º, incisos II e III da Lei 9.504/97.
As audiências preliminares das infrações criminais praticadas no dia das eleições foram previamente designadas para o dia 06 de outubro de 2016 das quais todos os autuados já foram devidamente intimados.
Todos os dados foram repassados à Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás que deverá, em breve, divulgar dados estatísticos gerais do Estado de Goiás.














































