Estado terá que nomear candidatos aprovados para cargo de agente prisional

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O Estado de Goiás deverá nomear quatro candidatos para o cargo de Agente de Segurança Prisional de 3° Classe do concurso realizado em 2014. A decisão foi tomada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça (TJ-GO) após os aprovados entrarem com mandados de segurança por estarem em cargos diferentes do que o certame previa e com um salário 50% menor do que previsto no cargo que concorreram.

Nos processos analisados na tarde da última quinta-feira (13), consta que, em 2014, o Estado de Goiás ofertou 305 vagas e outras 156 para cadastro de reserva para 3° classe de Agente Penitenciário, com salário inicial de R$ 2.847,23. No entanto, ao nomear e dar posse aos aprovados, o Estado, ao invés de considerar a legislação que regia o certame, aplicou no caso a Lei nº 19.502/2016, que criou a Classe Inicial para o cargo de Agente Prisional, e nela foi fixado o valor do subsídio mensal em R$ 1.500,00.

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Para os aprovados no concurso, a nomeação em cargo diferente causou evidente prejuízo a todos já que a nova legislação implicou não só na redução do salário, mas também no aumento de quatro anos no tempo de serviço para aposentadoria, pois o servidor tem que cumprir quatro anos na respectiva classe para, só então, ser promovido para 3ª Classe da carreira.

O relator do processo, desembargador Carlos Alberto França, ponderou ainda que a administração, dentro do prazo de validade do certame, pode perfeitamente escolher o melhor momento para nomeação dos candidatos aprovados, porém, por outro lado, “não pode dispor livremente sobre a nomeação propriamente dita, a qual, a partir da aprovação do candidato dentro do número de vagas, passa a ser direito subjetivo do concursando, tendo, portanto, a administração pública o dever de nomeação naquele cargo descrito na norma editalícia”.

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Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais. Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.

De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.

O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.

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A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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