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Diretor e agentes de cadeia de Aruanã são afastados por suspeita de tortura e ameaças a presos

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Na última terça-feira (6), o diretor da cadeia pública de Aruanã, Fábio Antônio da Silva, e os agentes prisionais Gercilei da Silva Jardim e Odílio de Camargo Neto foram afastados temporariamente de seus cargos. Eles são suspeitos de torturar e ameaçar presos, além de serem coniventes com crimes praticados por um detento.

A decisão foi tomada pela juíza Marianna de Queiroz Gomes, que acolheu o pedido de afastamento formulado pelo Promotor de Justiça Tommaso Leonardi. Na liminar, a magistrada reforça que a medida é necessária para não comprometer a investigação da denúncia contra os servidores.

A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informou, em nota, que “afastou os servidores de suas funções tão logo tomou conhecimento das denúncias” e que instaurou um procedimento administrativo para apuração dos fatos. Além disso, o órgão explicou que Ortley Tavares Camargo Neto já foi nomeado para assumir a direção do presídio.

O promotor iniciou a apuração após receber uma carta assinada por 34 presos denunciando crimes cometidos pelos servidores. “Estamos sendo perseguidos pela direção deste presídio de forma anormal”, contam os detentos na carta.

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Leonardi ressalta que exames de corpo de delito comprovaram lesões em quatro internos. Eles relataram ao promotor que foram agredidos por um preso a mando dos agentes investigados e com o consentimento do diretor do presídio.

Na carta, os internos contam que esse mesmo preso já entrou nas celas armado com faca e até com revólver, que ele extorque os demais, trafica drogas e bebidas alcoólicas quando os agentes citados estão de plantão. Além disso, este interno também estimula o estupro de detentos, segundo o relato dos colegas de cadeia. Eles pedem ajuda antes que aconteça uma “desgraça maior”.

“Percebe-se que existem sérios indícios de que os presos da unidade foram torturados, entre outros crimes praticados pelos investigados, portanto, a suspensão do exercício das funções públicas dos investigados é medida necessária, visando garantir a ordem pública e por conveniência da instrução processual”, afirmou o promotor no pedido.

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