André Marques, advogado que atua na área criminal, comemora tipificação do pornô de revanche como crime, aprovado pelo do Senado o projeto que criminaliza quem praticar vingança pornográfica – que é o conhecido vazamento de fotos ou vídeos íntimos na internet sem autorização, o assim chamado “caiu na net”. Importante destacar, que, como o texto original foi alterado, ele voltará para análise na Câmara dos Deputados.
“Em meu pensar um grande presente foi dado pelo Senado às mulheres desse Brasil, com a aprovação da tipificação do “revenge porn” ou pornô de revanche como crime é um avanço no direito ao que a mulher tem de mais valioso: a preservação de sua intimidade. Isso porque na vingança pornográfica ocorre a exposição criminosa da intimidade sexual da mulher por meio da publicação, transmissão, distribuição e exibição de material de caráter íntimo e privado, sem o consentimento da vítima. Essa prática é comum, sendo a violência motivada por vingança de ex-companheiro, marido ou namorado, que não aceita o fim do relacionamento. Uma atitude totalmente machista que já destruiu a vida de muitas mulheres e que ainda é tratada de forma bastante leve em nossa atual legislação”, afirma o criminalista.
“Apesar de tantas ações e políticas de empoderamento feminino, busca da igualdade e liberdade a mulher e na grande maioria dos casos, a vítima desse crime é condenada pela sociedade como se fosse a culpada pelo vazamento das fotos e vídeos. Não raras foram as vezes que frases absurdas acompanhavam o caso: “Quem mandou fazer as imagens!” “Ficar pelada não é coisa de mulher séria.” A criminalização do pornô de revanche é mais do que uma vitória jurídica, pois tem um papel social fundamental: o acolhimento e a proteção da mulher, não as deixando serem injustamente marginalizadas por uma sociedade totalmente insensata”, completa o Dr. André Marques.













































