Após um pedido formulado pelo Ministério Público, a juíza Roberta Gonçalves suspendeu a atividade de extração de areia realizada por Belchior de Sousa, em Itapuranga, aplicando-lhe também a multa de R$ 100 mil, a título de danos ambientais. Segundo consta na decisão, a atividade deverá ser interrompida até que o empreendedor obtenha o licenciamento nos órgãos competentes, sob pena de multa de R$ 20 mil.
De acordo com o processo, a extração é realizada no Rio Santana, sem que sejam obedecidas as normas que disciplinam a exploração de recursos ambientais, deflagrando processos erosivos.
Consta da ação que, em 2005, o empreendedor teve uma autorização administrativa negada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para a extração, mas mesmo assim ele iniciou as atividades. Posteriormente, Belchior obteve uma guia de utilização do órgão que lhe conferiu a possibilidade de extrair quantidade mínima de minério, em caráter excepcional e precário. Assim, essa mesma guia conferia ainda somente autorização para verificação de viabilidade e qualidade da atividade. O empreendedor, no entanto, passou a extrair volume de areia desproporcional ao necessário para atingir essa finalidade.
Além disso, um dos requisitos exigidos pelo DNMP não foi satisfeito, tendo em vista que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente não licenciou nenhuma área para tal atividade.














































