A atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO) resultou na condenação de um homem a 15 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, e tentativa de aborto, em Crixás. A sentença reforça o entendimento de que, em casos envolvendo vítima menor de 14 anos, o consentimento é juridicamente irrelevante para a configuração do crime.
Conforme apurado, o réu praticou atos de natureza sexual contra a vítima, enquadrada pela legislação penal como pessoa em condição de vulnerabilidade absoluta. O processo também reconheceu a tentativa de aborto, que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado.
A atuação do MPGO no Tribunal do Júri foi conduzida pela promotora Gabriela Paula de Castro, que destacou a dificuldade de muitas vítimas em reconhecer a violência sofrida, sem que isso reduza a gravidade dos fatos ou afaste a responsabilização do agressor.
Em sua manifestação, a promotora afirmou que a condenação, neste Mês da Mulher, reafirma a importância da proteção integral não apenas de vítimas vulneráveis, mas de todas as mulheres, deixando claro que o ordenamento jurídico não admite qualquer relativização diante de crimes dessa natureza.
A denúncia que deu origem à condenação foi oferecida em 2016 pela promotora Nathalia Botelho Portugal. O caso reafirma o entendimento consolidado pela Justiça de que a prática de ato libidinoso ou conjunção carnal com vítima vulnerável configura crime, cabendo ao Estado assegurar a proteção de crianças e adolescentes.
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