Cumprindo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza de direito, Dra. Simone Rolim, titular da 29ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, expediu ontem (8), mandado de prisão contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, condenado por fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Em carta precatória, o órgão pede que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) cumpra a prisão e faça a transferência do preso.
Ontem (7) a defesa protocolou pedido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para que ele cumpra sua pena em Goiânia, onde reside sua família, e que a pena privativa de liberdade fosse substituída pela de prisão domiciliar, a juíza informou que a competência para os requerimentos é do juízo da Vara de Execuções Penais.
O TJ-GO informou que a prisão vai ser realizada pela Delegacia Estadual de Capturas. A instituição afirmou que ele não seria detido ontem (8), devido ao horário passar das 18h.
No último dia 4 de maio o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, decidiu pela execução imediata da pena de seis anos e oito meses imposta à Carlinhos Cachoeira, determinando o imediato recolhimento à prisão.
O contraventor está preso, em regime domiciliar, em razão de acusações em outros processos. Ele cumpre pena desde o dia 30 de junho de 2016, no condomínio de luxo onde mora em Goiânia, pela Operação Saqueador, da Polícia Federal (PM) e do Ministério Público Federal (MPF).
Caso Loterj
Em 2012, Cachoeira e Waldomiro Diniz foram condenados a 8 e a 12 anos de prisão, respectivamente, pela 29ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, por corrupção e fraude em uma licitação da Loterj.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio, Waldomiro pediu R$ 1,7 milhão ao empresário como propina. Em troca, segundo o MP, Cachoeira obteve a alteração de um edital de licitação para se favorecer.











































