Em uma ação proposta pelo Ministério Público de Goiás, a Justiça determinou liminarmente a interrupção das atividades da empresa Sayão Montagem e Construção Ltda., instalada no município de Nova Glória, até que a empresa obtenha a licença ambiental do empreendimento e adote todas as providências para contenção da poluição sonora e de isolamento da poeira, da fumaça e do mau cheiro que atinge a região onde está instalada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Conforme a decisão, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) deverá ainda fiscalizar rotineiramente o cumprimento das obrigações, adotando, os procedimentos necessários para tanto, podendo ordenar, inclusive, para nova paralisação das atividades.
Segundo consta na ação, a empresa há algum tempo causa poluição sonora e do ar, provocando ruídos, poeira, fumaça e mau cheiro, prejudicando o bem-estar dos moradores vizinhos, inclusive alunos e professores da Escola Municipal Professor João Batista Guimarães, que fica no quarteirão da rua aos fundos da fábrica de massa asfáltica. Ademais, a empresa estaria exercendo suas atividades gerando impactos, sem a licença ambiental, o que, por si só, impede seu funcionamento.
Um relatório de fiscalização ambiental da Semma, em 2017, apontou a falta de mecanismo para redução de ruídos, a contaminação do solo por derramamento de piche, e de um sistema de filtro desativado. De acordo com o parecer técnico emitido, os impactos causados pela usina também decorrem da disposição inadequada de resíduos sólidos sobre o solo sem local correto de armazenamento, sendo passível a contaminação de águas subterrâneas com resíduos de origem de petróleo e água pluvial decorrente do resíduo exposto ao solo. Nesse documento, foi sugerida a implantação de um programa de monitoramento de águas e sedimentos, a emissão de licença da empresa e a correção do sistema de filtro, bem como a diminuição de ruídos.















































