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Juiz afirma não ser o responsável pela paralisação da obra na GO-060

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O juiz de direito, Marcos Boechat Lopes Filho afirmou por meio de uma nota ontem (18), que não embargou a obra da ponte na rodovia GO-060, no quilômetro 186, em Israelândia, município a 224 km da capital, como divulgado nas redes sociais. 

No documento, o magistrado esclarece que a GOINFRA esteve no local da obra e não aprovou a passagem da ponte sobre o córrego, da forma como seria realizado, diante disso o juiz afirma na nota pública que “orientei que o serviço fosse suspenso em razão da insegurança da obra ou que fosse realizado de acordo com as orientações do engenheiro da GOINFRA. Portanto as obras poderiam prosseguir, dede que observadas as normas técnicas que garantissem a segunda do trânsito no local”.

A pista estava com más condições asfálticas e o juiz em questão determinou no último dia 13 de fevereiro a interdição da estrada, por meio de uma liminar, para veículos pesados. No dia 6 de março, após o não cumprimento da medida, Marcos Boechat determinou um prazo de 48 horas para que as barreiras fossem colocadas com policiamento de 24 horas por dia. A pena era de um milhão pelo descumprimento da mesma.

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No dia 10 de março um bueiro desabou e interditou completamente a pista. A Defesa Civil declarou estado de emergência. Ronaldo Caiado, em vídeo publicado em suas redes sociais, disse que iria atrás de soluções e entraria em contato com Ministério do Desenvolvimento e Integração Regional para auxiliar na resolução do problema, afirmou também que o Exército estaria se deslocando para a construção da ponte temporária. Após a demora para o início das obras, as prefeituras das cidades da região decidiram iniciar a construção que, após fiscalização da GOINFRA, foram suspensas. 

Ao final da nota o juiz ressalta que não foi o responsável pela paralisação da construção da ponte “Portanto, não é verdadeira a notícia divulgada extraoficialmente em redes sociais de que eu embarguei a construção do desvio. Ressalto, ainda, que a responsabilidade pela recuperação da rodovia ou da construção de desvios é da GOINFRA e do Estado de Goiás, não das prefeituras. Assim sendo, não me cabe autorizar, nem proibir as prefeituras construírem desvios ou rotas alternativas em razão da queda do bueiro no Km 186 da Rodovia GO-060”.

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