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Justiça determina que prefeitura de Crixás realize adequação no trânsito municipal em 60 dias

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A Justiça determinou, por meio de decisão liminar, que o prefeito de Crixás, Plínio Luís Nunes de Paiva, terá 60 dias para realizar atos de fiscalização, de educação para o trânsito, e de levantamento, análise e controle de dados estatísticos, bem como atos de engenharia de trânsito, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Essas são as determinações da liminar concedida pelo juiz Alex Lessa quanto aos pedidos do promotor de Justiça Caio Bizon.

Quanto aos atos de engenharia, a administração municipal deverá definir políticas de estacionamento, de carga e descarga de mercadorias, de segurança, de trânsito, de pedestres, de veículos com duas rodas, de circulação e estacionamento de veículos de tração animal, entre outras. O planejamento da circulação de pedestres e veículos, projeto de área, implantação e manutenção de sinalização e implantar sistema de verificação de obras e eventos que possam gerar impacto no trânsito são outras providências a serem adotadas.

Para melhoria do trânsito na cidade, a prefeitura deverá exercer o poder de polícia administrativa de trânsito, aplicando as penalidades cabíveis e arrecadando multas dentro de sua competência. Entre as atividades a serem implantadas estão a autuação, processamento de multas, capacitação e credenciamento de agentes de fiscalização concursados já existentes no quadro funcional da prefeitura e ainda a criação de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

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O município está obrigado ainda à criação de área de educação do trânsito e escola pública de trânsito como determina o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), devendo ainda desenvolver ações de segurança de trânsito e introduzir o tema “trânsito seguro” nas ações rotineiras da população.
A decisão determinou ainda que a administração municipal deverá promover atos de levantamento, análise e controle de dados estatísticos quanto ao volume de veículos por tipo, volume de pedestres, acidentes com vítima, mortos em acidentes, entre outros.

Na ação, o MP contextualiza que, no final de 2016, a prefeitura nomeou todos os agentes de trânsito aprovados em concurso público, mas eles foram designados para outras funções. Posteriormente, o MP recomendou ao chefe do Executivo e membros do Legislativo que tomassem providência para a implementação de órgão técnico e administrativo municipal de trânsito. Por outro lado, já havia sido criada em 2013 a Agência Municipal de Trânsito na estrutura administrativa da prefeitura, mas que nunca entrou em atividade, mesmo contando com quatro servidores concursados. No processo, o MP destacou ainda que o trânsito não conta com fiscalização, ficando a cidade em situação de abandono de tráfego nas ruas da cidade, situações que motivaram a propositura da ação.

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Informações: Assessoria de comunicação MP-GO

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