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Juiz de Jaraguá escreve poema para decidir sobre processo de separação, pensão e divisão de bens

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Um juiz da comarca de Jaraguá, fugiu do tradicional e escreveu uma poesia para se posicionar sobre o processo de separação, pensão alimentícia e divisão de bens de um casal. Ao longo de 33 páginas, Liciomar Fernandes da Silva relatou todo o documento em verso, desde os pedidos e alegações das partes até a sentença.

Os nomes do casal não foram revelados. A ação foi proposta pela mulher, que pleiteava o fim da união estável com o então marido, além da divisão da casa onde morava, a qual alegava ter ajudado a comprar, e de uma pensão para comprar alimentos, pois pontuava que não tinha recursos para tal.

Todos as acusações foram rebatidas pelo homem. No final, o magistrado se posicionou a seu favor, citando situações como a falta de documentos comprobatórios do que a mulher dizia e até mesmo uma traição.

Silva decidiu ainda que a mulher deixe a casa onde vive atualmente com outro homem e que o imóvel seja novamente ocupado apenas pelo ex-marido.

Sobre as circunstâncias do caso, a mulher relatou que, em 2015, o casal comprou a residência. Ainda conforme ela, viveram juntos por três anos, até que o relacionamento acabou porque ela teria sido agredida. A situação foi assim descrita pelo juiz:

A requerente afirma que o

relacionamento do casal começou a esfriar

quando, após recorrentes agressões

físicas, o seu companheiro passou a lhe perpetrar

e conta que, com muito pesar,

no mês de dezembro de dois mil e dezessete

tudo veio a se acabar.

Ainda de acordo com o relato da mulher, a situação motivou uma medida protetiva, acatada pelo Judiciário, determinando que o homem deixasse a casa e procurasse outro lugar para morar.

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Em sua defesa, o homem apresentou documentos de que foi absolvido na esfera criminal das acusações de agressões das quais foi alvo.

A mulher afirmou que trabalhava na venda de frangos junto com o então marido e que, com parte de seu esforço, teria ajudado a fazer melhorias na casa, como ampliá-la. Por isso, teria direito a parte do bem.

Contudo, o homem contestou a situação e destacou que adquiriu o imóvel sozinho, com dinheiro deixado de herança por seu pai, antes mesmo da união deles.

Conta que o valor da casa

foi de oitenta mil reais

e que foi o requerido sozinho

que se pôs a pagar.

Sendo quarenta mil reais na entrada

e o restante sessenta dias após

o negócio realizar.

A casa, depois de adquirida,

um ano foi o tempo

do construtor para

ao requerido entregar.

A mulher citou que o casal viveu por mais de três anos em união estável, inclusive o período da compra da casa. Os documentos apresentados pelo homem, todavia, comprovaram que tal situação de manteve apenas por um ano e quatro meses.

Em audiência sobre o caso, segundo o juiz, nem a mulher tampouco testemunhas conseguiram confirmar que a mulher teria feito melhoras no imóvel.

Na mesma sessão, o magistrado mencionou o depoimento do homem, alegando que foi traído e que mesmo a mulher engravidando de outro homem, deixou-a morando com a criança na casa e que, atualmente, ela vive no local com outro companheiro.

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Na dita audiência

de instrução para julgar

o requerido indignado,

com voz embargada

e coração magoado

se fez apresentar

ao reclamar

que sozinho a casa

teve que comprar

e dela a obrigação de se afastar,

deixando lá a mulher que,

quando com ele morava,

de outro homem se fez engravidar,

e agora a requerente levou

para dentro de sua própria casa

um outro terceiro homem para morar,

e tudo isso a justiça se fez avalizar.

Diante do que foi apresentado, a separação foi único pedido feito pela mulher que foi aceito. Ele entendeu que a mulher não tinha direito ao imóvel, tampouco a uma pensão, uma vez que já havia demonstrado capacidade de trabalhar quando vendia frangos.

Além disso, o magistrado impôs que a mulher pegue suas coisas e desocupe o imóvel para que o ex-marido possa retornar a viver no imóvel. Ele salienta que pode ser usado o reforço policial, caso necessário, para cumprir a decisão.

Por fim, o responsável pelo processo escreveu versos citando “escrúpulos” e falta de amor.

Esse é mais um caso daqueles

bom de se contar,

que um homem de idade

por uma jovem se fez apaixonar.

E quem não tem escrúpulo dos sentimentos

do outro acaba por se aproveitar.

E de um lado pode se observar

uma paixão máxima por uma paixão

mínima que ao amor não pode se aproveitar

e muito menos a se entregar.

E tudo veio a se acabar.

G1

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