O governador Ronaldo Caiado sancionou no dia 23 de abril a Lei 20.447/2019, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva no Estado de Goiás. Para a nova legislação, considera-se vaquejada todo e qualquer evento de natureza competitiva, seja profissional ou amador, no qual uma dupla de vaqueiro a cavalo persegue animal bovino, objetivando dominá-lo. A norma prevê que os organizadores dos eventos ficam obrigados a adotar medidas de proteção à saúde e à integridade física do público, dos vaqueiros e dos animais.
O vaqueiro que, por motivo injustificado, se exceder no trato com o animal, ferindo-o ou maltratando-o de forma intencional, deverá ser penalizado, nos termos da Lei n° 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais, culminando com a exclusão da prova e multa do mesmo. O valor da multa irá ser baseado no valor de mercado do animal e ao dano causado.














































