Lei que prevê criminalização de incitação ao suicídio, é sancionada

Publicados


O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que altera o Código Penal para modificar o crime de incitação ao suicídio para incluir as condutas de induzir ou instigar a automutilação, assim como a de prestar auxílio a quem pratique.

Convertido na Lei 13.968, o projeto de lei define mais especificamente as penas pelos crimes de induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a automutilar.

Segundo o texto da Lei, a pena para esses casos será de reclusão de seis meses a dois anos e se houver lesão corporal de natureza grave ou gravíssima nos casos de automutilação ou tentativa de suicídio, a pena pode chegar a três anos de reclusão. E em caso do suicídio se consumar ou a automutilação resultar em morte, a pena será de reclusão de dois a seis anos.

A pena poderá ainda ser duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. A pena pode ainda ser aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

Leia Também:  Com transmissões da TV Assembleia Legislativa e TBC, foram definidos três semifinalistas. Vila Nova e Jataiense jogam hoje

Por meio de uma nota oficial, o Palácio do Planalto destacou que, segundo informações trazidas na proposta, “especialistas afirmam que o mundo online em que as crianças e adolescentes estão inseridos pode estar contribuindo para esse cenário, pelo uso cada vez mais crescente de instrumentos eletrônicos como celulares e tablets. Nesse ambiente, os jovens se sentem pressionados pelas redes sociais a seguirem certo estilo de vida, como uma necessidade de reafirmação e de inserção entre outros jovens e, muitos desses grupos nas redes sociais, incentivam e estimulam a prática da automutilação entre crianças e adolescentes para serem aceitos em determinado círculo social”.

O propósito da Lei é prever a criminalização de pessoas que induzem, instigam ou auxiliam à automutilação de crianças e adolescentes, além de desestimular grupos que incentivem jovem a lesar o próprio corpo ou a própria saúde, através da internet.

Jornal do Vale, desde 1975 – www.jvonline.com.br

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA

Governador propõe valor fixo de R$ 50 milhões em contratações de grande valor

Publicados

em

A Governadoria do Estado de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 4516/25, que fixa em R$ 50 milhões o valor das contratações de grande vulto, nos termos da Lei Federal nº 914.133, de 12 de abril de 2021.

Como explica o Poder Executivo, os argumentos da proposta foram apresentados pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), que considerou obras, serviços e fornecimentos de grande vulto aqueles cujo valor estimado supera R$ 200 milhões.

“A ideia de ‘grande vulto’, embora seja dotada de certo grau de abstração, expande a segurança jurídica na celebração de ajustes de vasta relevância econômica. Assim, a adoção do percentual adequado à realidade local é benéfica ao interesse público e não limita indevidamente a atuação das empresas contratadas”, escreve o governador Ronaldo Caiado (UB).

Ainda segundo a medida, a Seinfra afirma que a fixação do valor em R$ 50 milhões não representa obstáculo à competitividade dos certames. Contrariamente, o que se busca é adequar os parâmetros à realidade econômica local, para permitir que o Estado de Goiás gerencie riscos de forma proporcional ao porte dos contratos de maior impacto aos cofres públicos.

Leia Também:  Reforma tributária concentra poder e prejudica estados em crescimento, afirma Caiado

A pasta reforçou, ainda, que o valor a ser fixado não cria barreiras artificiais, apenas ajusta o marco regulatório para coibir práticas lesivas ao erário, em sintonia com os princípios constitucionais da administração pública.

“Além disso a proposição tem a finalidade de complementar dispositivo da Lei Nacional de Licitações e Contratações Públicas, conforme a realidade econômica do Estado de Goiás. Para isso, estabelece-se parâmetro razoável a fim de corrigir distorções que seriam geradas pela aplicação de uma norma de natureza federal, pensada para o contexto da União”, acrescenta.

Primeiramente, a matéria deve ser deliberada pela Comissão Mista, que designará um parlamentar para relatoria.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

VALE SÃO PATRÍCIO

PLANTÃO POLICIAL

ACIDENTE

POLÍTICA

MAIS LIDAS DA SEMANA