Lei que prevê criminalização de incitação ao suicídio, é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que altera o Código Penal para modificar o crime de incitação ao suicídio para incluir as condutas de induzir ou instigar a automutilação, assim como a de prestar auxílio a quem pratique.
Convertido na Lei 13.968, o projeto de lei define mais especificamente as penas pelos crimes de induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a automutilar.
Segundo o texto da Lei, a pena para esses casos será de reclusão de seis meses a dois anos e se houver lesão corporal de natureza grave ou gravíssima nos casos de automutilação ou tentativa de suicídio, a pena pode chegar a três anos de reclusão. E em caso do suicídio se consumar ou a automutilação resultar em morte, a pena será de reclusão de dois a seis anos.
A pena poderá ainda ser duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. A pena pode ainda ser aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.
Por meio de uma nota oficial, o Palácio do Planalto destacou que, segundo informações trazidas na proposta, “especialistas afirmam que o mundo online em que as crianças e adolescentes estão inseridos pode estar contribuindo para esse cenário, pelo uso cada vez mais crescente de instrumentos eletrônicos como celulares e tablets. Nesse ambiente, os jovens se sentem pressionados pelas redes sociais a seguirem certo estilo de vida, como uma necessidade de reafirmação e de inserção entre outros jovens e, muitos desses grupos nas redes sociais, incentivam e estimulam a prática da automutilação entre crianças e adolescentes para serem aceitos em determinado círculo social”.
O propósito da Lei é prever a criminalização de pessoas que induzem, instigam ou auxiliam à automutilação de crianças e adolescentes, além de desestimular grupos que incentivem jovem a lesar o próprio corpo ou a própria saúde, através da internet.
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POLÍTICA
Governador propõe valor fixo de R$ 50 milhões em contratações de grande valor

A Governadoria do Estado de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 4516/25, que fixa em R$ 50 milhões o valor das contratações de grande vulto, nos termos da Lei Federal nº 914.133, de 12 de abril de 2021.
Como explica o Poder Executivo, os argumentos da proposta foram apresentados pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), que considerou obras, serviços e fornecimentos de grande vulto aqueles cujo valor estimado supera R$ 200 milhões.
“A ideia de ‘grande vulto’, embora seja dotada de certo grau de abstração, expande a segurança jurídica na celebração de ajustes de vasta relevância econômica. Assim, a adoção do percentual adequado à realidade local é benéfica ao interesse público e não limita indevidamente a atuação das empresas contratadas”, escreve o governador Ronaldo Caiado (UB).
Ainda segundo a medida, a Seinfra afirma que a fixação do valor em R$ 50 milhões não representa obstáculo à competitividade dos certames. Contrariamente, o que se busca é adequar os parâmetros à realidade econômica local, para permitir que o Estado de Goiás gerencie riscos de forma proporcional ao porte dos contratos de maior impacto aos cofres públicos.
A pasta reforçou, ainda, que o valor a ser fixado não cria barreiras artificiais, apenas ajusta o marco regulatório para coibir práticas lesivas ao erário, em sintonia com os princípios constitucionais da administração pública.
“Além disso a proposição tem a finalidade de complementar dispositivo da Lei Nacional de Licitações e Contratações Públicas, conforme a realidade econômica do Estado de Goiás. Para isso, estabelece-se parâmetro razoável a fim de corrigir distorções que seriam geradas pela aplicação de uma norma de natureza federal, pensada para o contexto da União”, acrescenta.
Primeiramente, a matéria deve ser deliberada pela Comissão Mista, que designará um parlamentar para relatoria.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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