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Lei que prevê criminalização de incitação ao suicídio, é sancionada

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que altera o Código Penal para modificar o crime de incitação ao suicídio para incluir as condutas de induzir ou instigar a automutilação, assim como a de prestar auxílio a quem pratique.

Convertido na Lei 13.968, o projeto de lei define mais especificamente as penas pelos crimes de induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a automutilar.

Segundo o texto da Lei, a pena para esses casos será de reclusão de seis meses a dois anos e se houver lesão corporal de natureza grave ou gravíssima nos casos de automutilação ou tentativa de suicídio, a pena pode chegar a três anos de reclusão. E em caso do suicídio se consumar ou a automutilação resultar em morte, a pena será de reclusão de dois a seis anos.

A pena poderá ainda ser duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. A pena pode ainda ser aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

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Por meio de uma nota oficial, o Palácio do Planalto destacou que, segundo informações trazidas na proposta, “especialistas afirmam que o mundo online em que as crianças e adolescentes estão inseridos pode estar contribuindo para esse cenário, pelo uso cada vez mais crescente de instrumentos eletrônicos como celulares e tablets. Nesse ambiente, os jovens se sentem pressionados pelas redes sociais a seguirem certo estilo de vida, como uma necessidade de reafirmação e de inserção entre outros jovens e, muitos desses grupos nas redes sociais, incentivam e estimulam a prática da automutilação entre crianças e adolescentes para serem aceitos em determinado círculo social”.

O propósito da Lei é prever a criminalização de pessoas que induzem, instigam ou auxiliam à automutilação de crianças e adolescentes, além de desestimular grupos que incentivem jovem a lesar o próprio corpo ou a própria saúde, através da internet.

Jornal do Vale, desde 1975 – www.jvonline.com.br

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