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Em Formosa, hospital é condenado por troca de bebês após 17 anos

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O Hospital São Camilo, hoje IBCC, que fica em Formosa, no Entorno do Distrito Federal, foi condenado a pagar R$ 400 mil por danos morais a dois jovens que foram trocados ainda bebês na unidade. A decisão no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás foi proferida pelo juiz substituto Ronnie Paes Sandre da 3ª Câmara Cível e foi unânime.

Os rapazes nasceram na unidade no dia 10 de dezembro de 1995. No entanto, foram necessários 17 anos de convívio com os então familiares para que soubessem da troca causada – segundo o relator – por um erro no estabelecimento de saúde.

As famílias serão indenizadas de forma igualitária. Cada mãe e seu respectivo filho receberão R$ 100 mil. “Não paira qualquer resquício de dúvida quanto ao dano moral sofrido, haja vista que o descobrimento do fato, causou, causa e provavelmente causará ainda muita angústia, dor e sofrimento a todos os envolvidos nessa história”, ponderou Sandre.

A unidade já havia sido condenada em primeiro grau, na comarca da cidade. O hospital recorreu da decisão e o pedido foi apreciado pelo TJGO. Mesmo com a veracidade da troca das crianças, a parte alegou que havia duplicidade dos danos morais. Com isso, foi solicitado que o valor passasse para R$ 50 mil e fosse pago apenas às genitoras. Porém, foi negado.

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“Somente alguém destituído de qualquer sensibilidade poderia afirmar que os autores não sofreram abalo psicológico, porquanto, mesmo descobrindo a verdade após 17 anos do nascimento de Diego e Daniel, tal descoberta não transmuda os fatos ao status quo ante, ou seja, não é mais possível entregar os filhos biológicos a cada uma de suas famílias, porque todos os laços de afetividade já se formaram em outro ente familiar”, afirmou o relator.

 

Formação de laços afetivos

As famílias alegaram, na petição inicial, os abalos psicológicos que todos sofreram, desde a confirmação da suspeita de uma das mães, após o resultado do exame de DNA. Com isso, o magistrado observou que “a angústia passou a fazer parte diária da vida dos envolvidos, o que se comprova pela narrativa das mães em sede de audiência de instrução e julgamento, as quais informaram a perda de seus empregos e que necessitaram ser amparadas por psicólogos e psiquiatras, inclusive com prescrição de terapia medicamentosa, a fim de verem amenizada a dor então experimentada”.

O relator ainda ponderou que os sofrimentos das famílias ainda podem permear por muito tempo. “O conflito emocional passou a ser uma constante para os envolvidos, haja vista não saberem o que poderia acontecer; quais seriam as consequências da sobredita descoberta; como teriam que lidar com os filhos acolhidos e como se daria o acolhimento dos filhos biológicos em lares completamente novos. Tudo isso permeou, e ainda permeia, a vida dessas pessoas, as quais tiveram suas perspectivas de futuro completamente alteradas, em razão do erro ocorrido no Hospital São Camilo de Formosa. Além de tudo isso, tem-se que os fatos em comento restaram expostos a toda a sociedade local, inclusive há nos autos apontamentos de situações constrangedoras envolvendo os apelados, tudo a corroborar que os autores da ação suportaram e ainda suportam danos morais imensuráveis”.

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Em relação à decisão, o hospital alegou, por nota que, “em respeito às pessoas envolvidas, não se manifestará sobre o contido no processo e decisões proferidas”.

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