Em uma guinada no Poder Judiciário de Goiás, o Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás (Secovi) conseguiu uma decisão favorável pela reabertura do comércio varejista, camelódromos, centros comerciais e shoppings da capital, que poderão voltar a funcionar nesta semana, como previa o decreto da Prefeitura de Goiânia. A decisão saiu poucas horas depois de o sindicato ter um recurso negado pelo juiz Lionardo José de Oliveira.
O Poder Judiciário expediu duas decisões, só nesta tarde, em cima da disputa jurídica entre a prefeitura, associações comerciais e o Ministério Público estadual (MP-GO). De um lado a prefeitura e as entidades querem reabrir parte da economia e, de outro, o MP quer manter fechado centros comerciais que podem causar aglomeração de pessoas.
A decisão do desembargador Luiz Eduardo de Sousa devolveu o efeito do decreto municipal que normatiza a reabertura gradual da economia em duas etapas: comércio varejista, shoppings centers, centros comerciais e camelódromos podem reabrir nesta semana. As lojas e galerias da Região da Rua 44 volta a funcionar em 30 de junho. Todo o comércio citado precisa seguir normas de segurança definidas pela prefeitura para conter a disseminação da Covid-19 na capital.
O juiz Claudiney Alves de Melo suspendeu, no domingo (21), o decreto da Prefeitura de Goiânia que autoriza a reabertura dos comércios, que estão fechados há mais de três meses para evitar a disseminação do coronavírus. Como a decisão do juiz começou a valer no domingo, os empresários não abririam as portas nesta segunda-feira (22) em razão da liminar.
O desembargador acatou os argumentos do Secovi sobre a desnecessidade de o decreto precisar de aprovação do Centro de Operações de Emergência em saúde (COE) para ser editado.
“Tal comitê tem a finalidade de monitorar o estágio emergencial em saúde enfrentado pelo Município de Goiânia, podendo modificar ou alterar medidas, mas não possui o ônus de ser a última palavra em termos de evidências científicas exigidas na Lei 13.979/2020”, mencionou o desembargador na decisão.
Outro fator analisado na decisão se refere à competência do prefeito para tomar decisões relativas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, o desembargador argumentou que “é cediço que é do Gestor Público a competência para decidir sobre os meios necessários, se pelo relaxamento ou endurecimento das medidas de contenção da pandemia, desde que faça referência a evidências científicas e recomendações de órgãos competentes, o que se verifica na espécie”.
Recurso da prefeitura
A Prefeitura de Goiânia pediu nesta segunda-feira (22) que a Justiça de Goiás faça uma nova análise da decisão judicial que derrubou o decreto municipal que autorizada a reabertura da maior parte do comércio. O recurso é assinado pela Procuradoria-Geral do município. O recurso ainda não foi julgado.
A equipe de procuradores argumenta que o decreto foi fundamentado em estudos científicos e que o município não pode ter sua competência invadida pelo Judiciário em sua função de definir e exercer a política pública sanitária local, tal como planejar a reabertura gradual do comércio.
O que vale é o JORNAL DO VALE – Um jornal a serviço da nossa região – www.jornaldovale.com
JORNAL DO VALE é jornalismo profissional, sério, ético e imparcial
Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres













































