A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, seguindo o voto do Relator, Ministro Reynaldo da Fonseca, reconhece efeito vinculante de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.150/DF.
Na ADI, o STF declara que, à luz do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, a multa, ao lado da pena privativa de liberdade, é uma espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, não perdendo ela a sua natureza de sanção penal. Desta forma, não se pode mais declarar a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade enquanto pendente o pagamento da multa criminal.
Por possuir efeito vinculante, a decisão alcança todos os órgãos do Poder Judiciário.
Há males que vêm para o bem
Advogados relatam que as audiências realizadas pelo sistema de videoconferência transmitem um ambiente de mais leveza e tranquilidade do que quando ocorriam de forma presencial. Os autoritarismos de alguns juízes e promotores de justiça, em tempos de distanciamento social, cedem lugar a maior urbanidade e respeito.
Para os advogados, o famigerado “teje preso” perde lugar, pois, as audiências online desencorajam juízes de cometerem abusos, funcionando como uma espécie de freios aos arroubos autoritários.
Prerrogativa de foro
Ocorrerá, na próxima quinta-feira (25) julgamento de recurso interposto pelo senador Flávio Bolsonaro no TJ/RJ que pede seja declarada a incompetência do juiz Flávio Itabaiana e a consequente nulidade de todos os seus atos. Itabaiana foi quem decretou a prisão preventiva de Fabrício Queiroz e de sua esposa. A defesa alega que os fatos atribuídos ao senador teriam ocorrido quando ainda era deputado estadual pelo Rio de Janeiro e, portanto, a competência para processá-lo e julgá-lo seria do Órgão Especial.
A tese da defesa, entretanto, encontra obstáculo em recente decisão do Supremo Tribunal Federal que diz que o foro por prerrogativa da função só perdura enquanto durar o mandato.
Foragido ou revel?
Com os meios de comunicação e as redes sociais divulgando que a mulher de Fabrício Queiroz, Márcia Oliveira, encontra-se foragida por ter contra ela um mandado de prisão, é preciso fazer os seguintes esclarecimentos: O Supremo Tribunal Federal (STF), em voto do então ministro Cesar Peluso, decidiu que se uma pessoa nunca foi presa, não pode ser considerada foragida da Justiça. Réu que tem contra si mandado de prisão, mas que nunca foi preso e não é encontrado, é revel ou, simplesmente, procurado.
Baixa reincidência criminal
Segundo amostras iniciais obtidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em diferentes estados, a taxa de pessoas que voltaram a ser presas após deixarem os presídios em razão da pandemia do novo coronavírus é inferior a 2,5%. A Recomendação nº 62/2020 orienta a reavaliação emergencial de prisões para pessoas de grupo de risco e que não foram condenadas por crimes violentos. A Recomendação foi aprovada pelo CNJ em março deste ano e procura evitar mortes em massa nos ambientes de privação de liberdade.
Rápidas
→ ICP – O inquérito civil, previsto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985, é presidido pelo Ministério Público e objetiva reunir elementos para a propositura da ação civil pública. Pode perfeitamente embasar ação de âmbito criminal.
→ Informativo STJ – A exclusão do candidato, que concorre à vaga reservada em concurso público, pelo critério da heteroidentificação, seja pela constatação de fraude, seja pela aferição do fenótipo ou por qualquer outro fundamento, exige o franqueamento do contraditório e da ampla defesa.
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