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Após decisão do STF, Governo de Goiás extingue vistoria veicular

De acordo com a portaria, a mudança permitirá uma melhor prestação de serviços aos usuários, possibilitando a disponibilização de postos de atendimento em todo o Estado.

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O Diário Oficial do Estado, publicou nesta sexta-feira(2), portaria que acaba em definitivo com o concessão da vistoria veicular em Goiás. O documento também regulamenta o credenciamento de empresas por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran). A mudança é resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro do ano passado, que acatou pedido feito em 2015 pelo Democratas nacional, por intermédio do então senador Ronaldo Caiado.

Com a decisão do STF, o Governo de Goiás foi autorizado a fazer a adequação em conformidade com a lei, sem precisar arcar com os custos de multas em caso de rompimento do contrato. De acordo com a portaria, a mudança permitirá uma melhor prestação de serviços aos usuários, possibilitando a disponibilização de postos de atendimento em todo o Estado.

A vistoria é um procedimento obrigatório em transações como a emissão de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e, à época, o então senador Ronaldo Caiado sustentou que a forma como era realizada em Goiás não estava de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, o contrato de prestação de serviços assinado por dez anos pelo Estado para a realização da vistoria renderia à contratada cerca de R$ 738 milhões.

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Decisão

Em outubro do ano passado, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido feito em 2015 pelo Democratas nacional e declarou inconstitucionais leis do Estado de Goiás, editadas na gestão anterior, que disciplinavam a concessão de serviços de inspeção veicular a empresas privadas credenciadas.

No entendimento do relator, ministro Celso de Mello, houve usurpação da competência da União Federal para legislar sobre matéria inerente ao transporte e trânsito de veículos terrestres. Ele explicou que essas categorias somente serão passíveis de regulamentação estadual se a União, mediante lei complementar, delegar essa prerrogativa ao estado-membro quanto a questões específicas.

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