Opinião

Com IVA, Goiás tombará

O recolhimento será integral e no destino, ou seja, nos maiores consumidores: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Goiás ficará com o imposto recolhido sobre o que consome.

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Da cerca de arame farpado e pasto de capim nativo ao sétimo maior Estado industrializado do Brasil em menos de quatro décadas. Este feito possibilita a nós, goianos, nos orgulhar dessa admirável transformação. Tudo passou tão rápido que, de repente, parece que não participamos ou esquecemos dessa época.

Na verdade, não estamos com amnésia coletiva. É que o ser humano tem a capacidade de relembrar seletivamente, deletando ou jogando no arquivo morto os momentos difíceis e complexos que a vida nos apresentou, trazendo para a área de trabalho, além da experiência acumulada, o olhar no presente e os planos para o futuro. E é neste sentido que os levo a essa reflexão, como pode ser o futuro de Goiás?

Com um olhar histórico, fomos vencendo ano a ano, batalhas aparentemente intransponíveis. Um Estado emergente derrotando os gigantes, fosse onde fossem os confrontos. Goiás venceu. Vitórias determinadas pela resiliência de empreendedores rurais e urbanos e pelas políticas públicas desenvolvimentistas implementadas por nossos governantes. Assim chegamos ao hoje Goiás industrial.

Sem o Fundo Constitucional para o Desenvolvimento Regional (FCO) e os Programas de Incentivos Fiscais estaduais, Goiás estaria ainda no capim nativo e no arame farpado. Mas não, pioneiros, os goianos lideraram a revolução industrial do Brasil subdesenvolvido, que quis romper com o modelo concentrador da indústria tradicional do Sudeste. Fomos copiados e a indústria se espalhou pelo País, com nosso modelo de fundo para financiamento com juros menores do que as taxas de mercado e os programas que incentivam, com impostos próprios, a industrialização, agregando alto valor às matérias-primas locais ou mesmo importadas.

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E mitos foram caindo. Um deles, o da posição geográfica favorável. Essa ideia do nosso Estado ser o “Coração do Brasil”, algo que não vai além do universo dos apaixonados. Racionalmente, a economia nos enquadra como a região distante dos portos marítimos, o que move a economia mundial, e também longe dos maiores centros de consumo do País. Em resumo, estamos a, pelo menos, mil quilômetros da maior movimentação econômica, o que reflete um inevitável maior custo logístico. Esse peso extra vale para o agro e para a indústria.

O lero-lero de macroeconomistas de que uma equalização ou simplificação dos impostos estaduais valoriza a competitividade não convence. Temos um parque industrial novo, moderno, tecnológico e extremamente competitivo antes dos impostos. Porém, com uma futura implantação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), defendido por paulistas há décadas, a indústria goiana perde o incentivo, pois o ICMS cobrado na produção sai de cena e entra o IVA, cobrado no consumo. O recolhimento será integral e no destino, ou seja, nos maiores consumidores: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Goiás ficará com o imposto recolhido sobre o que consome. O tombo é grande, pois hoje somos grandes produtores.

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Aos Estados que perderiam receita, os tecnocratas inventaram um tal de “Fundo de Compensação”, semelhante ao da Lei Kandir que há décadas não funciona. Ah! Mas esse recurso será orçamentário, então (…). Apontem as rubricas! Quem vai produzir esse dinheiro? De onde vem? E se esse fundo funcionar, vai compensar os Estados e não o custo de produção das nossas indústrias! Sangra no privado, compensa no público. Funciona?

Enfim, avançando o IVA, apelidado de Imposto saindo Via Anhanguera (SP-330), daremos um adeus à era do desenvolvimento industrial no Brasil Central. Segue, portanto, um sério alerta aos nossos congressistas e rogo pelo povo goiano: Não percam essa batalha para os Estados desenvolvidos. Sejamos liderados pelo nosso espírito de sobrevivência, da nossa economia, dos nossos empregos. Goiás está sob ameaça.

Edwal Portilho, é presidente-executivo da Adial (Associação Pró-desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás).

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ARTIGO

Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

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Dra. Kellen Bombonato é advogada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.

É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.

O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.

Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.

Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.

A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.

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Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.

O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.

A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.

No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.

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A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.

Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.

Dra. Kellen Bombonato é advogada

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