Política
Senado aprova MP do Bolsa Família com adicional do auxílio gás
O Senado aprovou nesta quinta-feira (1º) a Medida Provisória que recriou o programa Bolsa Família. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana. Com a aprovação dos senadores, o texto segue para sanção presidencial.
A MP prevê o pagamento mínimo de R$ 600 por família.
Cada família irá receber R$ 142 por integrante. Se a soma total ficar abaixo de R$ 600, será pago um benefício complementar a família.
Famílias com crianças menores de sete anos de idade terão direito a mais R$ 150. Aquelas com familiar entre sete e 18 anos de idade, gestante ou lactante vão receber adicional de R$ 50.
Podem acessar o programa famílias com renda per capita igual ou inferior a R$ 218 por mês ou que estejam inscritas no CadÚnico. Antes, a renda exigida era de R$ 210 per capita.
BPC
A MP alterou o entendimento de que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência, seja levado em conta no cálculo da renda da família para acessar o Bolsa Família. Para o relator do projeto na comissão mista, deputado federal Dr. Francisco (PT-PI), a regra prejudica o acesso ao programa. Um regulamento será elaborado para desconsiderar o valor do benefício na renda total da casa.
Já o texto manteve a concessão de crédito consignado para quem recebe o BPC. A medida, que era prevista no Auxílio Brasil, não fez parte da proposta enviada pelo governo Lula do Congresso Nacional, e acabou sendo retomada pelos parlamentares.
Com isso, os beneficiários do BPC continuam autorizados a ter empréstimos descontados na folha de pagamento do INSS, no limite de 35%. Anteriormente, o máximo permitido era 45%
Auxílio Gás
Na análise da MP, os deputados e senadores também acrescentaram o pagamento do auxílio gás, equivalente a metade do valor médio do botijão de gás. O benefício será concedido a cada dois meses.
* Com informações das agências Câmara e Senado
Fonte: EBC Política Nacional
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco
“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.
Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.
Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.
Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.
O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.
Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.
O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.
O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.
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