Projeto exige internet sem fio no transporte público de passageiros
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O Projeto de Lei 4246/24 exige a instalação de rede de internet sem fio (Wi-Fi), com oferta gratuita do serviço, em diferentes meios de transporte coletivo de passageiros, sejam eles públicos ou privados e federais, estaduais ou municipais.
O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que a obrigatoriedade valerá para:
- ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais;
- aeronaves que operam em voos domésticos;
- trens, metrôs e veículos leves sobre trilhos; e
- barcas, balsas e outros modais aquaviários de passageiros.
Operadoras e concessionárias de serviços de transporte deverão instalar, manter e atualizar periodicamente os sistemas de Wi-Fi, garantindo a qualidade e a continuidade do serviço. O descumprimento poderá gerar advertência ou multa.
A conectividade à internet deverá permitir a navegação básica, garantindo acesso a informações, aplicativos de comunicação e conteúdos educacionais, respeitando a capacidade técnica do sistema e o número de passageiros.
Operadoras e concessionárias deverão ainda adotar medidas para a segurança de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para assegurar a privacidade e a proteção das informações pessoais dos usuários.
“Esta medida promoverá a inclusão digital e o acesso à informação, favorecendo milhões de brasileiros que diariamente utilizam o transporte coletivo público e privado”, diz o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria poupança para incentivar estudantes a concluir o ensino fundamental
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O Projeto de Lei 4150/24 cria incentivo financeiro, na forma de conta poupança, destinado à conclusão do ensino fundamental pelos alunos de escolas públicas e comunitárias ou que tenham bolsa integral em instituições particulares.
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, serão beneficiados os estudantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para famílias em que a renda mensal de cada pessoa seja igual ou inferior a R$ 218.
Fundo específico
O projeto de lei autoriza a União criar um fundo específico para financiar o incentivo, por meio do repasse de até R$ 10 bilhões oriundos de superávits financeiros obtidos no Fundo Social criado pela Lei do Pré-Sal.
Um regulamento posterior definirá valores, formas de pagamento e critérios de operacionalização, de saque e de utilização do dinheiro.
Para acessar e permanecer no incentivo serão exigidos:
- efetivação da matrícula no início de cada semestre letivo;
- frequência mínima;
- conclusão do ano letivo com aprovação; e
- participação nas avaliações aplicadas pelo Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Básica (Saeb).
Pé-de-Meia
“A ideia é ampliar o Programa Pé-de-Meia, do governo Lula, e reagir à crescente necessidade de promover a inclusão social e a permanência dos jovens no sistema educacional”, explica o autor da proposta, deputado Pedro Uczai (PT-SC).
O parlamentar apresentou proposta semelhante (PL 4217/24) para instituir um benefício desse tipo também para estudantes do ensino superior.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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