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Estado tem pontos facultativos nas semanas do Natal e do Ano Novo

O disposto no decreto não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço.
Disposto no decreto não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que tornem indispensável a continuidade do serviço (Foto:

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Decreto publicado no Diário Oficial do Estado dispõe sobre os prontos facultativos nas repartições públicas estaduais, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro próximos e 2 de janeiro de 2026, em razão das comemorações do Natal e do Ano Novo.

O Decreto 10.821, foi assinado pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e publicado no dia 1º de dezembro último.

O disposto no decreto não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço.

A exemplo, estão as unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo a outras, a juízo dos respectivos dirigentes. Decreto entrou em vigor na dada da publicação, no Suplemento do DOE.

Fonte: Governo de Goiás

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