Representar a população, elaborar leis e fiscalizar. O Poder Legislativo no Brasil atua nos três níveis federativos – municipal, estadual e federal – com composição e atribuições próprias definidas pela Constituição de 1988. Nas eleições 2026, novos deputados estaduais, deputados federais e senadores serão eleitos. Neste “Alego, Explica Aí”, vamos ver um pouco mais sobre números do pleito para o Legislativo e sua estrutura.
Como é formado
O Legislativo federal é o poder atribuído ao Congresso Nacional, que funciona com duas Casas.
A Câmara dos Deputados é composta por 513 deputados federais, eleitos para representar a população estadual em mandatos de quatro anos, com possibilidade de reeleição sem limite de reconduções. Nas eleições 2026, o cargo entra no pleito, com número de vagas proporcional à população de cada unidade federativa. Confira mais sobre esses números abaixo.
A segunda Casa é o Senado Federal, formado por 81 senadores que representam os interesses dos estados e do Distrito Federal perante a União. São três senadores por unidade da federação, com mandatos maiores, de oito anos. Nas próximas eleições, duas vagas para o Senado de cada unidade serão votadas no dia 4 de outubro.
Número de cadeiras
Os eleitos para deputado estadual Brasil afora preencherão 1.035 cadeiras nas assembleias legislativas, incluindo a Câmara do DF. Para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), são 41 vagas em disputa a cada pleito.
O número de deputados federais por estado varia conforme a população, com mínimo de oito e máximo de 70 cadeiras. Goiás elege, atualmente, 17 deputados federais.
No Senado, a regra é fixa: cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores, independentemente do tamanho da população, e as eleições ocorrem de forma alternada. Um pleito renova dois terços das vagas, como é o caso deste ano. Ou seja, o Senado Federal terá, em 2026, 54 cadeiras renovadas (dois terços do total de 81). Nas eleições seguintes, será eleito apenas um senador por unidade federativa.
Votar
Para deputado federal, o voto é ao candidato ou ao partido. E as cadeiras são distribuídas conforme o desempenho das siglas, por meio do quociente eleitoral e partidário. Já para senador, a eleição ocorre pelo sistema majoritário, sendo eleitos os candidatos mais votados no estado, sem cálculo proporcional.
Os números referentes aos candidatos, para seleção na urna eletrônica, são definidos pelos partidos políticos e registrados junto à Justiça Eleitoral.
O voto para deputado federal é composto por quatro dígitos: os dois primeiros números identificam o partido, os dois seguintes identificam o candidato.
Já para senador, o número tem três dígitos: dois do partido e um do candidato.
Papel e importância
Além de propor e aprovar leis, os membros do Poder Legislativo têm a função de fiscalizar o uso de recursos públicos, analisar medidas do Executivo e representar os interesses da sociedade.
Nas cidades, o Legislativo é exercido pelos vereadores nas câmaras municipais para temas locais, como o plano diretor e fiscalização das prefeituras. Nos estados, as assembleias legislativas produzem leis de interesse regional, como isenções tributárias, e averiguam as ações dos governos estaduais, assim como a Câmara Legislativa do DF. Já o Legislativo federal atua sobre temas de alcance nacional, como legislação penal, tributária, previdenciária e orçamentária da União.
Na Câmara dos Deputados, as atribuições dos parlamentares incluem: apresentar e votar projetos de lei; fiscalizar ações do Governo Federal; discutir e aprovar o orçamento da União; participar de comissões temáticas; propor emendas parlamentares para destinar recursos a estados e municípios; e autorizar a abertura de processo de impedimento contra o presidente da República em casos previstos na Carta Magna.
Já no Senado, os senadores: analisam e votam projetos de lei; aprovam indicações de autoridades, como ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), procurador-geral da República e presidentes de agências reguladoras; autorizam operações financeiras da União, estados e municípios; julgam processos de impeachment de autoridades, como do presidente da República e de ministros do STF; e fiscalizam o Governo Federal.
O voto, portanto, define diretamente quem exercerá essas funções.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO











































