A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou nulas provas colhidas sem autorização judicial na chamada Operação Fraude Radioativa, que investiga supostas fraudes em ações judiciais destinadas a obter isenção do Imposto de Renda por pessoas que alegavam ter participado das ações de socorro e descontaminação após o acidente com Césio-137, em Goiânia, em 1987.
Por meio de acórdão, o colegiado determinou o desentranhamento e a inutilização dos documentos e perícias considerados ilícitos, assim como de todas as provas dele derivadas. A medida admite exceção apenas para evidências comprovadamente obtidas por fonte independente.
A defesa, representada pelos advogados Renan Vilela e Jaime Pio Gomes, alegou violação de sigilo médico e apontou irregularidades na obtenção de informações junto a um laboratório estrangeiro, sem a utilização de mecanismos formais de cooperação jurídica internacional. Sustentou ainda que as provas estavam contaminadas pela chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, que veda o aproveitamento de elementos originados de ilícito processual.
No voto, o relator, desembargador Linhares Camargo, considerou que embora a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) pudesse encaminhar notícia-crime à Polícia Civil, foi irregular a requisição direta, sem autorização judicial, de laudos, exames clínicos e prontuários junto a instituições de saúde. O relator também reconheceu falha na obtenção de dados no exterior, apontando que a ausência de Acordo de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal (MLAT) comprometeu o devido processo legal e a soberania do Estado.
Apesar de acolher as nulidades, a Corte não determinou o arquivamento das investigações. Segundo o relator, questões centrais como autoria e materialidade exigem aprofundamento probatório que não podem ser resolvidas em habeas corpus. Dessa forma, o inquérito prossegue, ainda que com parte do material excluído do processo.
O colegiado rejeitou, por outro lado, pedido para invalidar automaticamente provas digitais em razão da ausência de código hash ou de supostas falhas na cadeia de custódia, entendendo que esses elementos isolados não justificam, por si só, a nulidade do acervo eletrônico.
Procurada, a PGE-GO declarou que vai analisar o teor da decisão antes de se posicionar. Advogados das partes envolvidas não se manifestaram de imediato. A operação e o desdobramento judicial reacendem questionamentos sobre a responsabilização pelos benefícios fiscais concedidos a quem alegava ter participado das ações de descontaminação do acidente radiológico de 1987, episódio que marcou Goiânia e cuja investigação continua em curso.
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