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Justiça

Motorista e empresa são condenados a pagar R$ 200 mil por morte de motociclista em Goiânia

Ao julgar o caso, a juíza Karine Unes Spinelli entendeu que as provas periciais comprovam a negligência do motorista.
Elda de Souza Oliveira, 29 anos, motociclista que morreu após ser atingida por um caminhão de entrega em Goiânia. Foto: Reprodução

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A Justiça condenou um motorista e a empresa para a qual ele trabalhava a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais ao viúvo de Elda de Souza Oliveira, 29 anos, motociclista que morreu após ser atingida por um caminhão de entrega em Goiânia. A decisão cabe recurso.

O acidente ocorreu na madrugada de 18 de janeiro de 2024, no cruzamento da Rua 10 com a Rua 94, no Setor Central. Segundo as imagens de uma câmera de segurança anexadas ao processo, Elda aguardava o sinal vermelho quando o caminhão colidiu com a traseira de sua Honda Biz, arrastando-a por cerca de 43 metros. A vítima morreu no local em razão dos politraumatismos.

A investigação policial constatou que o motorista dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida na época do acidente. Em sua defesa, a empresa e o condutor afirmaram que ele trafegava dentro do limite de velocidade, prestou socorro e teve resultado negativo no teste do bafômetro, além de alegarem que a CNH vencida seria apenas uma irregularidade administrativa sem nexo causal com o ocorrido.

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Ao julgar o caso, a juíza Karine Unes Spinelli entendeu que as provas periciais comprovam a negligência do motorista. O laudo apontou que a motociclista estava parada com o semáforo vermelho e que o trecho é reto, bem iluminado, com a lanterna traseira da moto funcionando, circunstâncias que tornavam a presença de Elda visível. A magistrada concluiu que não há indícios de culpa da vítima e que o socorro prestado e o resultado negativo do etilômetro não eximem o condutor de responsabilidade.

A sentença ainda reconheceu a responsabilidade solidária da empresa, proprietária do veículo e empregadora do motorista. O pedido inicial do viúvo pedia R$ 1 milhão por danos morais e R$ 10.849 por danos materiais (valor da motocicleta segundo a Tabela Fipe). A juíza considerou o valor pleiteado elevado frente aos parâmetros jurisprudenciais e fixou a indenização moral em R$ 200 mil. Deste total, deverá ser abatido R$ 15 mil, quantia já prevista em um Acordo de Não Persecução Penal firmado na esfera criminal, para evitar pagamento em duplicidade.

O pedido de reparação por danos materiais foi indeferido depois que o autor não apresentou prova suficiente de sua condição de herdeiro nem documentação que comprovasse a perda total e o valor de mercado da moto.

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