Um estudante de direito de 23 anos receberá R$ 3 mil de indenização após ser alvo de dezenas de chamadas de telemarketing por dia durante cerca de um ano, em Goiânia. A decisão da 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás considerou que a frequência das ligações configurou dano moral.
O autor da ação, Caio Alessandro Oliveira Silva, relatou que as chamadas começaram logo após a portabilidade de seu número para outra operadora. Além das ligações — estimadas entre 50 e 100 por dia —, ele também recebia mensagens de texto com ofertas comerciais. Segundo Caio, a rotina foi afetada: “Estavam me atrapalhando no meu dia a dia, no trabalho, faculdade e com a minha família. Tinha que parar o que estava fazendo para desligar ou atender a ligação achando que era algo importante”, declarou o relator.

Antes de ir à Justiça, o estudante procurou solução administrativa e registrou reclamação no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Goiás (Procon), sem sucesso. Por ser estudante de direito e sócio de um escritório de advocacia, Caio afirmou que já tinha ciência de que a quantidade de contatos poderia ser considerada abusiva.
No curso do processo, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando a interrupção imediata das ligações, sob pena de multa diária. Foi a partir dessa ordem que, segundo o autor, os contatos cessaram. Contudo, a sentença de primeira instância manteve apenas a exigência de suspensão das chamadas e negou o pedido de indenização por entender que se tratava de mero aborrecimento cotidiano.
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Recursal entendeu, com base em provas como capturas de tela que registravam dezenas de chamadas em curtos intervalos e mensagens enviadas pela empresa, que a operadora praticou conduta abusiva. O colegiado também observou que novas ligações chegaram a ocorrer mesmo após a concessão da liminar.
No voto, o relator, juiz Leonardo Aprígio Chaves, ressaltou que “a realização de insistentes e reiteradas ligações telefônicas para oferta de produtos e serviços viola os direitos da personalidade, notadamente a paz, o sossego e a tranquilidade, configurando ato ilícito passível de indenização”. A Turma Recursal reformou, assim, a sentença e fixou a indenização em R$ 3 mil, valor considerado proporcional à extensão do dano e com caráter pedagógico. Caio havia pedido R$ 8 mil.
A Claro informou ao jornal que não comenta processos judiciais. O estudante aguarda o depósito judicial do valor determinado.
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