Carnaval 2023

Afinal, Carnaval é feriado?

Especialista explica que folga depende de acordos ou decisão nas empresas.

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Carnaval de rua em São Paulo. Foto: Reprodução.

O Carnaval é uma época de festas populares esperada por muitos brasileiros. Além dos dias de brincadeiras e blocos nas ruas, as pessoas aproveitam para descansar e até mesmo viajar. Porém, os trabalhadores precisam ter cuidado especial, pois de acordo com a legislação vigente o carnaval não é efetivamente considerado feriado nacional, portanto são dias normais de trabalho.

Fernando Zarif, sócio do Zarif Advogados, escritório especializado em Direito do Trabalho, esclarece os principais questionamentos dos empregados que são: o trabalhador pode exigir que seus colaboradores trabalhem nesse período? Em caso afirmativo, terão direito a horas extras? Se o trabalhador faltar, quais as consequências?

“Ao contrário do que pode parecer à maioria dos brasileiros, o carnaval não é feriado, mas sim ponto facultativo, ou seja, a decisão sobre a exigência de trabalho nestes dias de festa compete única e exclusivamente ao empregador. Assim, caso exigido pelo empregador, o empregado deverá trabalhar normalmente sem direito ao recebimento de horas extras diferenciadas (aquelas calculadas e pagas com adicional de 100% quando o trabalho é realizado aos domingos e feriados sem a concessão da respectiva folga compensatória). Além disso, por não ser feriado, caso o empregador exija o trabalho nesses dias, se o empregado faltar sem qualquer justificativa legal, este dia será descontado da mesma forma e com as mesmas consequências de qualquer falta em outros dias normais de trabalho.”, alerta.

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Dessa forma, a garantia dos dias de folga não é uma regra e sim possíveis acordos entre empresas e sindicatos e entre empresas e trabalhadores. Vale dizer, que a Lei 9.093/95 estabelece que são feriados os declarados em lei e que cabe aos estados declarar feriado para suas datas magnas e aos municípios de acordo com seus costumes e tradições.

Assim, “tratando-se de ponto facultativo, cabe apenas ao empregador decidir se concederão ou não folga a seus funcionários, enquanto aos empregados cabe respeitar esta decisão cumprindo as obrigações inerentes ao seu contrato de trabalho”, finaliza.

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BRASIL

Referência em controle de cárcere, Goiás recebe evento nacional sobre sistema penitenciário

Secretários de Justiça e Administração Penitenciária participam do 6º Consej, nos dias 22 e 23 de fevereiro, em Goiânia.

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Complexo Prisional Daniella Cruvinel, em Aparecida de Goiânia, receberá visita dos participantes da 6ª Reunião Ordinária do Consej. Foto: DGPP

Encontro mais importante do país para discussão sobre o sistema prisional, a 6ª edição da Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej) será realizada em Goiás, pela primeira vez na história. Secretários de Estado de Justiça e Administração Penitenciária de todo o Brasil se reunirão em Goiânia, nos dias 22 e 23 de fevereiro, para visitas técnicas e debates presenciais.

No primeiro dia, os participantes irão ao Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel, em Aparecida de Goiânia, e à Seção Integrada de Monitoração Eletrônica (Sime), em Goiânia. O objetivo será conhecer os trabalhados realizados pela Polícia Penal de Goiás. No segundo dia, as reuniões acontecerão no Salão Nobre Maguito Vilela, na Assembleia Legislativa de Goiás.

Na esteira da primeira fuga ocorrida em uma penitenciária federal, em Mossoró, no dia 14 de fevereiro, um dos temas relevantes debatidos durante o 6º Consej será o gerenciamento de crises (rebeliões e motins) e a classificação das organizações criminosas no sistema penitenciário. A pauta foi proposta pelo diretor-geral de Polícia Penal de Goiás, Josimar Pires, que apresentará ao Conselho modelos implantados no Estado para o controle destas ocorrências.

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“Goiás é referência nacional no controle do cárcere. Isso se deu em virtude da implantação de modelos rígidos de controle, treinamento e melhorias nas estruturas, atrelado, sobretudo, a protocolos de atuação em cenários de crise, que facilitam a atuação rápida dos policiais penais em situações como fugas e rebeliões”, explica Josimar Pires. Para ele, é preciso criar, no contexto da Polícia Penal nacional, protocolos padronizados de atuação em cenários de crises, facilitando a integração entre os entes federativos, principalmente em condições de atuação conjunta, como acontece neste momento em Mossoró.

Serviço

6ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej)

Quando: 22 e 23 de fevereiro (quinta e sexta)

Onde:

1º dia – Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel, em Aparecida de Goiânia, e Seção Integrada de Monitoração Eletrônica (Sime), em Goiânia

2º dia – Salão Nobre Maguito Vilela na Assembleia Legislativa de Goiás (Av. Emival Bueno, Quadra G – Lote 01 – Park Lozandes, Goiânia – GO)

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