A sanção da Lei nº 24.389, de 29 de junho de 2026, estabeleceu novidades na cadeia logística e regulatória de agrotóxicos em Goiás. Autorizada pelo Parlamento goiano no final do mês de junho, a iniciativa é da Governadoria.
O texto adequa a norma estadual sobre produção, armazenamento, comércio, transporte interno, utilização, destino final de resíduos e embalagens, inspeção e fiscalização de agrotóxicos, de seus componentes e afins a recentes diretrizes estabelecidas por marcos regulatórios nacionais, as leis federais nº 15.070/2024 e nº 14.785/2023.
Excluir os bioinsumos da legislação de Goiás sobre agrotóxicos; atualizar conceitos; e ajustar as competências da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) quanto ao cadastro estadual de agrotóxicos são algumas das mudanças promovidas pela matéria.
Destacam-se também o aperfeiçoamento da classificação das infrações previstas na lei goiana vigente, além da atualização e da redistribuição de penalidades relativas ao uso de agrotóxicos, visando a facilitar atividades fiscalizatórias.
Na justificativa da proposição enviada à Assembleia Legislativa de Goiás, o governador Daniel Vilela (MDB) afirmou que a incoerência entre o que se dispõe a nível Federal e a nível Estadual resulta em insegurança jurídica e conflitos legais.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO











































