Auxílio Emergencial

Auxilio Emergencial começa a ser pago nesta terça-feira, 06

O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família e deve ser pago para quem recebia o benefício em dezembro de 2020.

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Cerca de 45,6 milhões de brasileiros começarão a receber a nova rodada do auxílio emergencial do Governo Federal, nesta terça-feira, 06. A primeira etapa será creditada primeiro para trabalhadores nascidos em janeiro e que não fazem parte do Bolsa Família.

O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família e deve ser pago para quem recebia o benefício em dezembro de 2020. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

Para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril.  Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.

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Para quem mora sozinho o valor a ser pago é de R$ 150, já em casos de famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres, o benefício é de R$ 250. Famílias chefiadas por mulheres receberão R$ 375.

Para consultar a situação do benefício basta acessar o aplicativo do auxílio emergencial ou o site auxilio.caixa.gov.br ou o site do Dataprev: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/

Entenda quem pode receber o auxílio:
– ter recebido o auxílio emergencial em 2020
– ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
– ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
– ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)

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GERAL

Não existe confisco de dinheiro depositado em contas bancárias

Governo Federal esclarece que é falsa a informação de que haverá confisco do dinheiro dos brasileiros depositados em contas bancárias.

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Projeto de Lei 1.847/24, discutido e aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, trata de valores que cidadãos ou empresas esqueceram em algum banco, consórcio ou outra instituição, e não foram reclamados ou movimentados por mais de 25 anos.

A previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional não é novidade, está prevista em legislação há mais de 70 anos, na Lei 2.313 de 1954.

Isso não representa confisco.

O objetivo do Projeto de Lei é a incorporação desses valores pelo Tesouro Nacional após 30 dias da publicação da lei. No entanto, isso não significa que os cidadãos perderão o direito a esse dinheiro.

O Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial da União com informações sobre esses valores e o recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito.

A lei aprovada por deputados e senadores servirá para garantir como compensação para garantir a manutenção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes. Esses recursos serão considerados para fim de cumprimento de meta primária, o que é bom para o Brasil.

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Vale lembrar ainda que, desde o dia 7 de março de 2023, o Banco Central disponibiliza em seu site as informações sobre quem possui recurso esquecido em conta bancária e como requisitar o resgate de eventuais valores.

O acesso e resgate desse dinheiro está disponível inclusive para familiares de pessoas que já faleceram.

Clique aqui e saiba se você rem valores esquecidos para receber

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