Proprietários de mais de 700 mil veículos com final de placa 6, 7, 8, 9 e 0 que ainda não concluíram o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 têm até esta semana para quitar o imposto e o licenciamento anual (CRLV) em dia. O vencimento será nesta segunda-feira (16/10) para veículos com placa final 6. O calendário disponibilizado pela Secretaria da Economia também inclui datas-limite para os finais 7 (17/10), 8 (18/10) 9 (19/10) e 0 (20/10). Os dias são os mesmos para os cidadãos que dividiram o imposto em dez vezes ou escolheram pagar a cota única.
Mesmo quem optou por parcelar o imposto deve emitir apenas a cota única no site do Detran Goiás (https://goias.gov.br/detran/) ou no aplicativo Detran GO ON, pois o boleto ou o Documento Único de Arrecadação (DUA) contém o valor total não pago. A recomendação é do gerente do IPVA da Secretaria da Economia, Jorge Arêas, para evitar o pagamento a mais pelo contribuinte.
O calendário de vencimentos do IPVA neste ano incluiu a possibilidade de parcelamento do imposto em nove vezes, entre janeiro e setembro, para proprietários de veículos com final de placa 1 e 2.
Após o vencimento, o contribuinte será considerado inadimplente e poderá ser inscrito na dívida ativa. Além de pagar juros e multa, também perderá direito a desconto de até 10% destinado a inscritos no Programa Nota Fiscal Goiana e de 50% para veículos de até mil cilindradas e motocicletas de até 125 cilindradas sem multas de trânsito no ano anterior.
A recomendação para quem tem imposto vencido e queira quitar o débito, caso o documento não esteja mais disponível no site do Detran, é acessar o site da Secretaria da Economia (economia.go.gov.br), clicar em IPVA e em Débitos para emitir o documento.
Serviço
Calendário 10ª parcela e cota única (mais licenciamento anual)
Placa final 6 – segunda-feira (16/10)
Placa final 7 – terça-feira (17/10)
Placa final 8 – quarta-feira (18/10)
Placa final 9 – quinta-feira (19/10)
Placa final 0 – sexta-feira (20/10)
O governador Ronaldo Caiado autorizou, nesta segunda-feira (17/03), um aditivo ao convênio entre o Poder Executivo e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
O aporte suplementar será de R$ 80 milhões, destinados à quitação de condenações do Estado que não ultrapassam o limite de 40 salários mínimos, no prazo de até 60 dias.
A medida visa o cumprimento das obrigações do Executivo, inclusive decorrentes de ações judiciais movidas durante governos anteriores, e demonstra respeito ao Judiciário.
“Esse nível que nós construímos, extremamente harmônico, no decorrer desses anos, tem sido um fator talvez pelo qual Goiás está crescendo e sendo bem avaliado”, destacou Caiado.
Quitações serão realizadas sem penalizar capacidade de o governo continuar investindo em serviços para a população (Foto: André Saddi)
Durante a reunião, também foi garantido que as quitações serão realizadas sem penalizar a capacidade de o governo continuar investindo em serviços para a população. Atualmente, são transferidos cerca de R$ 7 milhões todos os meses ao Tribunal de Justiça para o pagamento das RPVs. Dessa forma, o TJ-GO faz o repasse mensal para centenas ou até milhares de credores.
“Em governos anteriores, o Estado não pagava voluntariamente suas obrigações e, pela lei, o devedor deve fazer o pagamento de RPVs em até 60 dias. Esse pagamento não era feito e o Judiciário promovia o sequestro de contas do Estado, o que prejudicava a organização, o planejamento, a calculabilidade e a previsibilidade”, pontuou o procurador-geral de Goiás, Rafael Arruda. “Isso acabou”, acrescentou.
Após honrar RPVs pendentes desde o ano de 1997, hoje o governo está pagando valores de 2022, em acordo com o TJ.
“Como presidente do Tribunal de Justiça, o que posso falar é que é um prazer muito grande estar nesta gestão”, afirmou o presidente da corte, Leandro Crispim. O desembargador reiterou a disposição de fazer trabalhos em parceria. “Vamos seguir juntos, assinando esses termos”, disse.