A Prefeitura de Ceres vem a público advertir sobre a destinação indevida de lixo em terrenos e vias públicas da cidade.
Conforme o Código de Postura municipal, sancionado por meio da Lei nº 769, de 1975 (Lei 769/1975 – Prefeitura de Ceres), é proibido “jogar lixo, animais mortos, ou qualquer objeto em lotes vazios ou nas vias públicas”, inclusive nas calçadas das residências.
Durante o mês de janeiro, a Prefeitura irá intensificar a vigilância em espaços públicos, incluindo as praças da cidade, e até mesmo a região do lixão municipal, que tem sido alvo de lixo jogado às margens da rodovia GO-154. Os cidadãos flagrados ou identificados cometendo essa infração estão sujeitos a multa, em valor que varia de R$ 264 a R$ 3.960, conforme a gravidade.
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