Certidão negativa para trabalho com crianças gera críticas

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A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 8035/14,  que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. A matéria deve passar agora pelo Senado. O projeto recebeu críticas por ser amplo e poder gerar discriminação, já que impediria também a contratação de pessoas com qualquer tipo de antecedente criminal, como furto e difamação.

O PL é uma das 11 propostas apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014.

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) avalia que o projeto tem um viés elitista e apontou que o PL não se atém àquele que cometeu crimes sexuais, mas abrange quem cometeu qualquer tipo de delito. “Quer dizer que uma pessoa que cometeu um furto com 18 anos de idade e depois aos 40, 50 anos, [quer] auxiliar por exemplo no administrativo de escolinhas de futebol para crianças, não vão poder fazê-lo?”, disse na audiência de votação na Câmara.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que recomendou sua aprovação, disse que eventualmente alterações em relação aos crimes podem ser feitas no Senado. “O importante é que a gente garanta para essa criança que não tenha de nenhuma maneira um profissional que passou por uma penalização num crime contra a dignidade sexual lhe sendo oferecido esse trabalho”, disse na ocasião.

Repercussão

O ex-Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ariel de Castro Alves, avalia que a proposta do PL é ampla e precisa ser melhor redigida, pois pode gerar constrangimentos e discriminações, que são vedados pela Constituição Federal.

“A lei, se aprovada dessa forma, gerará processos judiciais, que podem ser ações de inconstitucionalidade, por contrariar princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e da isonomia (todos são iguais perante a lei). E mandados de segurança por constrangimentos ilegais e abusos de poder de pessoas que forem impedidas de ingressar em trabalhos e funções por não terem certidões negativas de antecedentes criminais”, disse.

O advogado, que é especialista em direitos da infância e juventude, aponta que um projeto de lei ideal, neste tema, deveria exigir certidões de antecedentes criminais – e não a certidão negativa -, com a finalidade de verificação se os pretendentes aos cargos, empregos ou funções públicas ou privadas já foram condenados por crimes contra crianças e adolescentes, incluindo os crimes sexuais, mas também maus tratos, abandono de incapaz, tortura, homicídios, entre outros.

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“A certidão negativa de antecedentes aparece como ‘nada consta’ sobre inquéritos e processos que a pessoa tenha respondido. Mesmo que a pessoa tenha sido absolvida, acaba não sendo uma certidão negativa, já que vai constar se a pessoa respondeu e foi absolvida. A pessoa, mesmo se absolvida ou se ainda estiver respondendo processo, pelo texto da lei, que exige ‘certidão negativa’, poderia ser impedida do ingresso no emprego”, explicou.

A justificativa do projeto de lei, de evitar que acusados processados ou condenados por crimes sexuais atendam crianças e adolescentes, não está de acordo com o que foi aprovado, de acordo com Alves. “[O PL] acaba sendo extremamente genérico, impedindo que quem já foi processado ou condenado por qualquer crime, que pode ser furto, apropriação indébita, estelionato, calúnia, injúria, difamação, entre outros, e não apenas crimes sexuais contra crianças e adolescentes, atuem com crianças e adolescentes.”

“Entendo que se a pessoa foi condenada por crime contra crianças e adolescentes, após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos, por incompatibilidade, não deve exercer empregos, cargos e funções relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes”, finalizou o advogado, em relação à contratação, no contexto do enfrentamento ao abuso e à exploração sexual.

Consequências em escolas

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp) José Antonio Antiório disse ser favorável ao PL e à apresentação da certidão de antecedentes criminais, mas que precisaria observar a tipificação do crime cometido.

“Porque senão você pode impedir uma grande parte da população. Por exemplo, se eu tenho uma empresa, eu cometo uma falha administrativa e financeira dentro da empresa, e eu tenho que ser penalizado pela lei de detenção, por exemplo, isso não é um crime que avilta o trabalho de uma pessoa dentro de uma escola”, ponderou.

“Agora, se for um crime de furto, de roubo, de assassinato, enfim, eu acho que você tem que realmente manter o atestado de antecedente e não permitir que ninguém entre dentro do estabelecimento de ensino com essas performances”, acrescentou.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) avalia que não apenas o projeto de lei, mas a Lei 14.811/2024, ambos relacionados à exigência de certidão de antecedentes criminais nas escolas, são inconstitucionais e discriminatórios, além de terem potencial ideológico.

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Além do PL aprovado na Câmara, a entidade destaca a Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que acrescentou ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinação para que estabelecimentos de ensino públicos e privados mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus empregados.

O coordenador geral da Contee, Gilson Reis, avalia que tais medidas podem levar à criminalização dos trabalhadores, em um contexto em que a educação tem sido atacada pelo conservadorismo.

“O escopo dos crimes é infinito. São vários tipos de crimes que poderão ser colocados à disposição de pessoas de má índole ou pessoas que querem atacar a educação, para poderem inviabilizar profissionais de educação. A lei deixa um processo muito aberto, sem que a gente possa definir com clareza o que é o interesse ou a intenção por trás dessa lei”, disse.

Ele ressaltou que “hoje 80% dos crimes sexuais ocorrem no interior da família. Não é na escola. A escola, o professor e a professora são um fator de denúncia, de proteção da criança, de chamar atenção dos conselhos tutelares, de [garantir] a própria Constituição. O que estão tentando é atacar aqueles que são, na prática, o anteparo contra os vários crimes cometidos contra a infância e a juventude do nosso país”. 

Para o advogado José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico da Contee, tanto a lei quanto o PL estão em desacordo com a presunção de inocência, que é assegurada pelo artigo 5º, inciso 57, da Constituição Federal, que diz que ninguém é considerado culpado senão mediante sentença penal condenatória transitada em julgado. “Essas certidões terão muito mais um caráter ideológico, um caráter de, eu diria, fuzilamento moral, do que propriamente o resultado prático”, avaliou.

Ele acrescenta que uma certidão de antecedentes criminais positiva não significa que o caso já tenha passado em todas as instâncias da Justiça. “Se ele [trabalhador] foi condenado e pagou a pena, [o PL] fere a garantia do princípio do non bis in idem. Quer dizer, ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. E, se não foi [condenado], se não há sentença que passou em julgado, quer dizer que não cabe mais recurso, fere a presunção de inocência. Veja o tamanho do imbróglio”, explicou.

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Cidades gaúchas receberão repasse extra do fundo dos municípios

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O governo federal anunciou nesta sexta-feira (17) um repasse adicional de uma cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para 47 cidades gaúchas que, conforme a classificação feita pelo governo do estado, estão em calamidade pública em decorrência das chuvas. A medida representa a injeção extra de R$ 192,7 milhões, a ser feita em parcela única, autorizada por duas medidas provisórias. De acordo com o governo, o adicional cairá nas contas municipais no fim da próxima semana. O repasse foi anunciado durante reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ministros do governo e prefeitos gaúchos organizados em torno da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).

“Os prefeitos não têm que ter nenhuma preocupação de dizer para o governo federal o que eles estão precisando, o que está faltando, o que estragou, o que não estragou, o que precisa ser consertado ou não. E o governo federal também tem que ter a mesma honestidade, a mesma firmeza de dizer para os prefeitos o que nós vamos fazer, o que nós podemos fazer”, afirmou o presidente Lula durante a abertura da reunião com os prefeitos, realizada por videoconferência.

O pedido de pagamento da cota-extra havia sido feito pela Famurs essa semana, e inclui também uma série de outros pedidos, como um fundo de compensação de arrecadação dos municípios, para repor perdas projetadas de impostos, além da suspensão do pagamento de dívidas junto a bancos públicos, nos moldes da suspensão concedida pelo governo federal sobre a dívida do estado com a União.

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O FPM é um fundo composto por 22,5% da arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Do total, 10% são destinados às capitais e 3,6% a municípios do interior com mais de 142.633 habitantes. Os demais 86,4% do fundo são repartidos entre as cidades que tem menos de 142.633 habitantes.

Flexibilização de contratos

Em outro anúncio, a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, anunciou que o governo editará uma nova medida provisória (MP) para flexibilizar regras de contratação de serviços e obras públicas, de forma acelerar a reconstrução das cidades.

“A gente está propondo algo que seja para outras situações semelhantes, que possa ser uma legislação perene no Brasil, para situações de calamidade, como os senhores e senhoras estão vivendo nesse momento, e que dê segurança aos gestores para poder atuar de forma mais célere possível. Então, a gente está fazendo uma alteração para flexibilizar as regras de contratação, obras, serviços de engenharia, de forma bem ampla”, afirmou a ministra.

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Novas habitações

O governo federal também pediu aos prefeitos que comecem a fazer o levantamento e seleção de famílias e terrenos para construção de novas moradias ou aquisição de imóveis usados. Segundo o ministro das Cidades, Jáder Filho, os terrenos não poderão ser em áreas que sofreram com inundações.

O governo também deve publicar, em breve, um chamamento público para que pessoas que tenham imóveis, e queiram vender para fins de moradia popular, possam fazê-lo para o governo, que estabelecerá um teto máximo no valor da compra, não informado.

Auxílio Reconstrução

Já o benefício do Auxílio-Reconstrução, que pagará um valor único de R$ 5,1 mil às famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul demandará o levantamento de informações por parte das prefeituras. Uma portaria do governo federal deverá regulamentar as informações, mas, segundo o ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, os dados incluem endereço completo, número de telefone do beneficiário, CPF do titular do benefício e dos integrantes do núcleo familiar. Uma reunião específica com técnicos das prefeituras deverá ser realizada na próxima segunda-feira (20), para tratar do assunto.

Fonte: EBC Política Nacional

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