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Comerciante é detido pela PRF transportando pescado irregular na BR-153, em Nova Glória; Assista

Cerca de 1,2 tonelada transportada em más condições. O motorista de 38 anos, não possuía qualquer documentação da carga e afirmou ter pego o pescado em Rianápolis.

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Comerciante é detido pela PRF transportando pescado irregular na BR-153, em Nova Glória. Foto: Captura de Vídeo da PRF

Na noite desta quarta-feira (12), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma grande carga de pescados ilegais na BR-153, em Nova Glória no Vale do São Patrício. A abordagem ocorreu após uma GM S10 ser flagrada realizando uma ultrapassagem perigosa na ponte do Rio das Almas, no município de Nova Glória.

Na ocasião da fiscalização, os agentes verificaram que o veículo não estava licenciado. Além disso, na carroceria da S10, encontraram mais de 1,2 tonelada de peixes das espécies pintado, piau e caranha cobertos por uma lona e sem a devida refrigeração. O motorista de 38 anos, não possuía qualquer documentação da carga e afirmou ter pego o pescado em Rianápolis. Além disso, o transporte estava sendo feito em um veículo inadequado e em condições impróprias.

A apreensão ocorreu em pleno período da piracema, que segue até 28 de fevereiro de 2025, quando a pesca de diversas espécies é proibida para preservar a reprodução dos peixes. O motorista foi autuado, e a PRF acionou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as providências cabíveis em relação à carga apreendida.

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O nome do abordado não foi divulgado, razão pela qual nossa reportagem não localizou a sua defesa.

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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 054/2025-PM

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Termo de Cooperação nº 054/2025-PM, que entre si celebram o Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/GO), Polícia Militar (PMGO), Polícia Civil (PCGO), Corpo de Bombeiros Militar (CBMGO), Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) e o Município de Chapadão do Céu-Goiás, consecução de finalidades de interesse público e recíproco, com o fim de propiciar meios de garantir assistência efetiva ao município partícipe, no tocante às atividades de segurança pública, mormente no que diz respeito à prevenção, repressão de delitos, ações de socorrismo, defesa civil, resposta e prevenção a desastres, com vigência a partir de 02/03/2025 a 01/03/2029.

Termo de Cooperação nº 054/2025-PM
Plano de Trabalho do Termo de Cooperação nº 054/2025-PM
Publicação do Extrato do Termo de Cooperação nº 054/2025-PM

Fonte: Policia Militar GO

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